Publicado no DOU em 23 mai 2003
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional