Lei nº 11.780 de 17/09/2008


 Publicado no DOU em 18 set 2008


Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União; altera o art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001; e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º As funções de confiança a que se refere o art. 1º desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º O art. 25 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa." (NR)

Art. 4º O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

NÍVEL DAFUNÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (EM R$) VALOR TOTAL (EM R$) 
FC-5 52 2.195,23 114.151,96 
FC-4 44 1.630,74 71.752,56 
FC-3 75 1.212,60 90.945,00 
FC-2 815,37 1.630,74 
FC-1 606,30 3.637,80 
TOTAL 2 82.118,06