Lei nº 11.643 de 10/03/2008


 Publicado no DOU em 11 mar 2008


Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.....................................................................................

II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);

III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim