Publicado no DOU em 16 jun 2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 12.382, de 25.02.2011, DOU 28.02.2011 , conversão da Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 , com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
I - (Revogado pela Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 , com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"I - em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);"
II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e
III - o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 , com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009 .
Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas"