Lei nº 12.434 de 30/06/2011


 Publicado no DOU em 1 jul 2011


Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)

Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADORES

CARGO EXISTENTES CRIADOS TOTAL 
Desembargador 35 40 

ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
Assessor de Desembargador CJ-3 
Assessor de Desembargador CJ-2 
Oficial de Gabinete de Desembargador FC-5 15 
Assistente de Gabinete de Desembargador FC-4 15 
Auxiliar Especializado de Desembargador FC-2 

ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
Diretor de Secretaria CJ-3 
Oficial de Gabinete FC-5 
Assistente FC-3 
Auxiliar Especializado FC-2