Lei nº 12.379 de 06/01/2011


 Publicado no DOU em 7 jan 2011


Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV, sua composição, objetivos e critérios para sua implantação, em consonância com os incisos XII e XXI do art. 21 da Constituição Federal .

Art. 2º O SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação, nos regimes público e privado. (Redação do caput dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

§ 1º Quanto à jurisdição, o SNV é composto pelo Sistema Federal de Viação e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Quanto aos modos de transporte, o SNV compreende os subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário.

§ 3º Quanto ao regime de exploração, o SNV poderá ser classificado em público ou privado. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

CAPÍTULO II
DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO

Art. 3º O Sistema Federal de Viação - SFV é composto pelos seguintes subsistemas:

I - Subsistema Rodoviário Federal;

II - Subsistema Ferroviário Federal;

III - Subsistema Aquaviário Federal; e

IV - Subsistema Aeroviário Federal.

Art. 4º São objetivos do Sistema Federal de Viação - SFV:

I - assegurar a unidade nacional e a integração regional;

II - garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional;

III - promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;

IV - atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;

V - prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional.

Art. 5º Compete à União, nos termos da legislação vigente, a administração do SFV, que compreende o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos respectivos componentes.

Art. 6º A União exercerá suas competências relativas ao SFV, diretamente, por meio de órgãos e entidades da administração federal, ou mediante:

I - (VETADO);

II - concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada;

III - parceria público-privada.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão explorar a infraestrutura delegada, diretamente ou mediante concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada, respeitada a legislação federal.

Art. 7º A União poderá aplicar recursos financeiros no SFV, qualquer que seja o regime de administração adotado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 6º, é vedada a aplicação de recursos da União em obra ou serviço que, nos termos do respectivo contrato ou outro instrumento de delegação, constitua responsabilidade de qualquer das demais partes envolvidas.

Art. 8º Os componentes físicos dos subsistemas integrantes do SFV integram as relações descritivas anexas a esta Lei e sujeitam-se às especificações e normas técnicas formuladas pela autoridade competente, qualquer que seja o regime de administração adotado.

Art. 9º As rodovias, ferrovias e vias navegáveis terão seu traçado indicado por localidades intermediárias ou pontos de passagem.

Parágrafo único. No caso de rodovias, ferrovias e vias navegáveis planejadas, as localidades intermediárias mencionadas nas relações descritivas são indicativas de traçado, não constituindo pontos obrigatórios de passagem do traçado definitivo.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:

I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário;

II - ato administrativo da autoridade competente, designada nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , no caso do transporte aéreo.

§ 1º São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º, as mudanças serão definidas e aprovadas pela autoridade competente, em sua esfera de atuação.

Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

CAPÍTULO III
DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO
Seção I
Do Subsistema Rodoviário Federal

Art. 12. O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei.

Art. 13. As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica, nas seguintes categorias:

I - Rodovias Radiais: as que partem da Capital Federal, em qualquer direção, para ligá-la a capitais estaduais ou a pontos periféricos importantes do País;

II - Rodovias Longitudinais: as que se orientam na direção Norte-Sul;

III - Rodovias Transversais: as que se orientam na direção Leste-Oeste;

IV - Rodovias Diagonais: as que se orientam nas direções Nordeste-Sudoeste ou Noroeste-Sudeste; e

V - Rodovias de Ligação: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I a IV, ligam pontos importantes de 2 (duas) ou mais rodovias federais, ou permitem o acesso a instalações federais de importância estratégica, a pontos de fronteira, a áreas de segurança nacional ou aos principais terminais marítimos, fluviais, ferroviários ou aeroviários constantes do SNV.

Art. 14. As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são designadas pelo símbolo "BR", seguido de um número de 3 (três) algarismos, assim constituído:

I - o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, sendo:

a) 0 (zero), para as rodovias radiais;

b) 1 (um), para as rodovias longitudinais;

c) 2 (dois), para as rodovias transversais;

d) 3 (três), para as rodovias diagonais; e

e) 4 (quatro) para as rodovias de ligação;

II - os outros 2 (dois) algarismos referem-se à posição geográfica da rodovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 15. O Anexo I apresenta a relação descritiva das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.

Art. 16. Fica instituída, no âmbito do Subsistema Rodoviário Federal, a Rede de Integração Nacional - RINTER, composta pelas rodovias que satisfaçam a 1 (um) dos seguintes requisitos:

I - promover a integração regional, interestadual e internacional;

II - ligar capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal;

III - atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e

IV - prover ligações indispensáveis à segurança nacional.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 17. O Anexo II apresenta a relação descritiva das rodovias integrantes da Rinter.

Art. 18. Fica a União autorizada a transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante doação:

I - acessos e trechos de rodovias federais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos;

II - rodovias ou trechos de rodovias não integrantes da Rinter.

Parágrafo único. Na hipótese do disposto no inciso II, até que se efetive a transferência definitiva, a administração das rodovias será, preferencialmente, delegada aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Art. 19. Fica a União autorizada a incorporar à malha rodoviária sob sua jurisdição trechos de rodovias estaduais existentes, cujo traçado coincida com diretriz de rodovia federal integrante da Rinter, mediante anuência dos Estados a que pertençam.

Seção II
Do Subsistema Ferroviário Federal

Art. 20. O Subsistema Ferroviário Federal é constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional, que satisfaçam a pelo menos um dos seguintes critérios:

I - atender grandes fluxos de transporte de carga ou de passageiros;

II - possibilitar o acesso a portos e terminais do Sistema Federal de Viação;

III - possibilitar a articulação com segmento ferroviário internacional;

IV - promover ligações necessárias à segurança e à economia nacionais. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

Parágrafo único. Integram o Subsistema Ferroviário Federal os pátios e terminais, as oficinas de manutenção e demais instalações das ferrovias outorgadas pela União. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

Art. 21. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica, nas seguintes categorias:

I - Ferrovias Longitudinais: as que se orientam na direção Norte-Sul;

II - Ferrovias Transversais: as que se orientam na direção Leste-Oeste;

III - Ferrovias Diagonais: as que se orientam nas direções Nordeste-Sudoeste e Noroeste-Sudeste;

IV - Ferrovias de Ligação: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ligam entre si ferrovias importantes do País, ou se constituem em ramais coletores regionais; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

V - Ferrovias de Acesso: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, ligam entre si pontos de origem ou destino de cargas ou de passageiros; e (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

VI - Ferrovias Radiais: as que partem da Capital Federal, em qualquer direção, para ligá-la a capitais estaduais ou a pontos periféricos importantes do País. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

Art. 22. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo 'EF'. (Redação do caput dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

§ 1º O símbolo 'EF' é acompanhado por uma sequência de 3 (três) caracteres, com os seguintes significados: (Redação dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

I - o primeiro caractere indica a categoria da ferrovia, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

a) 1 (um) para as longitudinais;

b) 2 (dois) para as transversais;

c) 3 (três) para as diagonais; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

d) 4 (quatro) para as de ligação; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

e) 0 (zero) para as radiais; (Alínea acrescentada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

f) A para as de acesso; (Alínea acrescentada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

II - os outros 2 (dois) caracteres indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

§ 2º Nas ferrovias de acesso os 2 (dois) últimos caracteres serão preenchidos por letras e números, indicativos da sequência histórica de criação das ferrovias, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 23. O Anexo III apresenta a relação descritiva das ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 23-A. As ferrovias nacionais classificam-se quanto a:

I - bitola;

II - orientação geográfica;

III - designação e numeração;

IV - titularidade:

a) pública;

b) privada;

V - competência:

a) federal;

b) estadual;

c) distrital;

d) municipal;

VI - capacidade;

VII - movimentação;

VIII - receita.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 24. É a União autorizada a desativar trechos ferroviários de tráfego inexpressivo para os quais não haja operadores interessados na outorga.

Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) anos da decretação da desativação, a faixa de domínio do trecho desativado poderá ser erradicada e utilizada apenas para finalidades que não impeçam sua posterior reutilização como ferrovia.

Seção III
Do Subsistema Aquaviário Federal

Art. 25. O Subsistema Aquaviário Federal é composto de:

I - vias navegáveis;

II - portos marítimos e fluviais;

III - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível;

IV - interligações aquaviárias de bacias hidrográficas;

V - facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 26. O Anexo IV apresenta a relação descritiva das vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 27. O Anexo V apresenta a relação descritiva dos portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 28. O Anexo VI apresenta a relação descritiva das eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem.

Art. 29. A utilização de águas navegáveis de domínio de Estado ou do Distrito Federal, para navegação de interesse federal, nos termos da alínea d do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, será disciplinada em convênio firmado entre a União e o titular das águas navegáveis.

Art. 30. Qualquer intervenção destinada a promover melhoramentos nas condições do tráfego em via navegável interior deverá adequar-se aos princípios e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 .

Art. 31. (VETADO).

Art. 32. A exploração dos portos organizados e de instalações portuárias atenderá ao disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , e na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , independentemente do regime de administração adotado.

Art. 33. A exploração de travessia aquaviária coincidente com diretriz de rodovia ou ferrovia federal será sempre de competência da União.

Seção IV
Do Subsistema Aeroviário Federal

Art. 34. O Subsistema Aeroviário Federal é constituído de:

I - os aeródromos públicos que atendam ao tráfego aéreo civil, regular e alternativo, doméstico e internacional, no País ou que sejam estratégicos para a integração e a segurança nacional;

II - o conjunto de aerovias, áreas terminais de tráfego aéreo e demais divisões do espaço aéreo brasileiro necessárias à operação regular e segura do tráfego aéreo;

III - o conjunto de facilidades, instalações e estruturas terrestres de proteção ao vôo e auxílio à navegação aérea.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 35. O Anexo VII apresenta a relação descritiva dos aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal.

Art. 36. Serão classificados como de interesse federal os aeródromos públicos que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I - os que atendem ou que venham a atender, de acordo com as projeções de demanda por transporte aéreo, elaboradas pela autoridade aeronáutica, ao tráfego aéreo civil, regular ou não regular, doméstico ou internacional, situados nas capitais dos Estados da Federação e do Distrito Federal;

II - aqueles que se situem nas áreas terminais de tráfego aéreo ou nas regiões metropolitanas ou outros grandes aglomerados urbanos que exijam para sua gestão e planejamento a ação coordenada de todos os níveis da administração pública federal, estadual e municipal;

III - os que atendem ou que venham a atender, de acordo com as projeções de demanda por transporte aéreo elaboradas pela autoridade aeronáutica, ao tráfego aéreo civil, regular, doméstico ou internacional no País;

IV - os que, em virtude da sua posição geográfica, venham a ser considerados alternativos aos aeroportos definidos nos incisos I, II e III, em conformidade com as exigências técnicas, operacionais e de segurança do tráfego aéreo;

V - aqueles que sejam de interesse para a integração nacional, em razão de servirem a localidade isolada do território nacional, não atendida regularmente por outro modo de transporte;

VI - aqueles que sejam sede de facilidades, instalações e estruturas terrestres de proteção ao vôo e auxílio à navegação aérea necessários à operação regular e segura do tráfego aéreo;

VII - os que, em virtude da sua posição geográfica, venham a ser considerados de importância para a segurança nacional, tais como os localizados nas faixas de fronteira, em regiões insulares do mar brasileiro e que forem sede ou apoio de instalações ou organizações voltadas à defesa do território;

VIII - os que, em virtude de sua posição geográfica, venham a ser considerados de importância para o desenvolvimento socioeconômico do País, tais como os localizados em áreas próximas a grandes empreendimentos de exploração mineral de interesse nacional.

Art. 37. Fica a União autorizada a transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante convênio, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, de acordo com esta Lei, com a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 , e com a legislação aeronáutica em vigor.

CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS DE VIAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS

Art. 38. Os Sistemas de Viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios abrangem os diferentes meios de transporte e constituem parcelas do Sistema Nacional de Viação, com os objetivos principais de:

I - promover a integração do Estado e do Distrito Federal com o Sistema Federal de Viação e com as unidades federadas limítrofes;

II - promover a integração do Município com os Sistemas Federal e Estadual de Viação e com os Municípios limítrofes;

III - conectar, respectivamente:

a) a capital do Estado às sedes dos Municípios que o compõem;

b) a sede do Distrito Federal às suas regiões administrativas; e

c) a sede do Município a seus distritos;

IV - possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e operação racional e segura do transporte intermunicipal e urbano.

Art. 39. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão, em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária que comporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com o Sistema Federal de Viação.

Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adequar suas estruturas administrativas para assumirem segmentos da infraestrutura viária federal e a execução de obras e serviços que lhes forem outorgados pela União.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 41. (VETADO).

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 41-A. Serão elaboradas segundo os critérios desta Lei e atualizadas, anualmente, por ato do Poder Executivo as relações descritivas das seguintes infraestruturas:

I - rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal;

II - rodovias integrantes da Rinter;

III - ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal;

IV - vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem;

V - portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem;

VI - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem;

VII - aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal.

§ 1º Órgão ou entidade competente atualizará na internet a relação de que trata o caput deste artigo em formato tabular e geográfico.

§ 2º As informações geoespaciais referidas no § 1º deste artigo conterão, no mínimo, as características técnicas e físicas da infraestrutura, a capacidade de transporte, sua designação e numeração, quando aplicáveis, a titularidade, e a indicação de seu operador.

Art. 42. O art. 2º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

" Art. 2º .....

XIV - navegação de travessia: aquela realizada:

a) transversalmente aos cursos dos rios e canais;

b) entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas;

c) entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas;

d) entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água." (NR)

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 43. Ficam aprovadas as relações constantes dos Anexos desta Lei, que descrevem os componentes físicos da infraestrutura existente ou planejada dos transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, com as respectivas regras de nomenclatura, que passam a compor o Sistema Federal de Viação, sob jurisdição da União.

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 45. (VETADO).

Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Guido Mantega

Alfredo Pereira do Nascimento

Edison Lobão

Luís Inácio Lucena Adams

José Leônidas de Menezes Cristino

ANEXO I
(VETADO)
ANEXO II
(VETADO)
ANEXO III
(VETADO)
ANEXO IV
(VETADO)
ANEXO V
(VETADO)
ANEXO VI
(VETADO)
ANEXO VII
(VETADO)

ANEXO I
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

BR   PONTOS DE PASSAGEM   UNIDADES DA FEDERAÇÃO   EXTENSÃO (km)   SUPERPOSIÇÃO  
BR   EXTENSÃO (km) 
  RODOVIAS RADIAIS         
010   Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém  DF / GO / TO/ MA / PA  1.951,2     
020   Brasília -Posse - Barreiras -Picos - Fortaleza  DF / GO / BA/ PI / CE  2.081,0   010   33,6 
040   Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá)  DF / GO / MG/ RJ  1.178,7     
050   Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba -Ribeirão Preto -Campinas -São Paulo - Santos  DF / GO / MG/ SP  1.036,2   040   95,7 
060   Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde -Jataí -Campo Grande - fronteira com o Paraguai  DF / GO / MS   1.397,8      
070   Brasília - Jaraguá - Itaberaí - Goiás - Itapirapuã - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá -Cáceres -fronteira com a Bolívia  DF / GO / MT   1.320,5      
080   Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Luiz Alves (Divisa GO/MT) - Alô Brasil - São José do Xingu - Matupá - Cotriguaçu - Colniza - Nova União - Machadinho d'Oeste - Vale do Inaí - Ariquemes  DF / GO / MT/ RO  1.850,0     
  RODOVIAS LONGITUDINAIS          
101  Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - São José do Norte - Rio Grande  RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS  4.563,1   040   12,6 
104   Macau - Pedro Avelino - Lajes - Cerro Corá - Ligação - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Maceió  RN / PB / PE / AL  674,6   101   6,2 
110   Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Cruzeiro do Nordeste - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - entroncamento com BR-324  RN / PB / PE / BA  1.059,3   101   13,2 
116   Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina -Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo -Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão  CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS  4.564,1  040 / 101  19,8 
120   Araçuaí - Capelinha - Guanhães - Itabira - Nova Era - São Domingos da Prata - Ponte Nova - Ubá - Cataguases - Leopoldina - Providência - Volta Grande - Bom Jardim - Ponta do Forno  MG / RJ  989,2     
122   Chorozinho (BR-116) - Solonópole - Iguatu - Juazeiro do Norte - Petrolina - Juazeiro - Urandi - Montes Claros  CE / PE / BA / MG  1.801,9  116  4,5 
135   São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte  MA / PI / BA / MG   2.520,3   020 / 040   136,2 
146   Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - Bragança Paulista   MG / SP   683,0      
153   Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia -Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá  PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC / RS   3.565,0   060 / 080   57,0 
154   Itumbiara - Ituiutaba - Campina Verde -Nhandeara - entroncamento com BR-153  GO / MG / SP   465,3      
156   fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jarí   AP   804,2      
158   Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - Cassilândia - Paranaíba - Três Lagoas - Brasilândia - Panorama - Presidente Venceslau - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Maravilhas - Iraí -Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Santana do Livramento  PA / MT / MS / GO / SP / PR / SC / RS   3.696,2   060 / 070   37,4 
163   fronteira com o Suriname - Tiriós - Óbidos - Alenquer - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D'Oeste - Itapiranga - Tenente Portela  PA / MT / MS / PR / SC / RS   4.483,5   060 / 070   216,0 
174   fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - Canumã - Vilhena  RR / AM / MT   2.558,0      
  RODOVIAS TRANSVERSAIS          
210   Macapá - Caracaraí - Içana - fronteira com a Colômbia   AP / PA / RR / AM   2.464,7   156 / 163 / 174   400,0 
222   Fortaleza - Piripiri - Itapecuru-Mirim -Santa Inês -Açailândia -Marabá -entroncamento com BR-158   CE / PI / MA   1.558,1   010 / 020 / 135   120,6 
226   Natal - Santa Cruz -Currais Novos - Augusto Severo - Pau dos Ferros - Jaguaribe - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Grajaú - Porto Franco - entroncamento com BR-153   RN / CE / PI / MA / TO   1.745,6   010 / 104 / 110 / 116 / 135   112,7 
230   Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba -Jacareacanga - Humaitá -Lábrea -Benjamin Constant   PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM   4.995,7   010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163   345,7 
232   Recife Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim   PE   557,1      
235   Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus -Alto Parnaíba - Araguacema - Cachimbo   SE / BA / PE / PI / PA   2.549,9   101 / 135   155,9 
242   São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Paranã - Querência - Gaúcha do Norte - Nova Ubiratã - Sorriso - Brasnorte - Juína  BA / TO / MT   2.691,0   010 / 020 /101 /122 /135 /153 /158  168,4 
251   Ilhéus - Pontal - Buerarema - Camacan - Salinas -Montes Claros - Unaí - Brasília - Goianésia - Ceres - Cocalinho - Campinápolis - Marzagão - Fazenda São João - Novo Diamantino - Cuiabá - Tangará da Serra - Reserva do Cabaçal - Pontes e Lacerda - Vila Bela da Santíssima Trindade -fronteira com a Bolívia  BA / MG / DF / GO / MT  3.520,0   080 / 101 /116 /122 /158  147,9 
259   João Neiva (BR-101) - Governador Valadares - Guanhães - Serro - Gouveia - Curvelo - Felixlândia (BR-040)  ES / MG   732,9   116 / 135   9,7 
262   Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém -Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá  ES / MG / SP / MS  2.294,8   040 / 060 /101 / 153  148,4 
265   Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - Boa Esperança - Carmo do Rio Claro - São Sebastião do Paraíso - Bebedouro - São José do Rio Preto  MG / SP   921,7   120   19,6 
267   Leopoldina - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Porto Murtinho  MG / SP / MS   1.921,9   050 / 060 /146 / 163  74,3 
272   São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Goioerê - Guaíra  SP / PR   904,1   153 / 158 /163  11,6 
277   Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu  PR   760,8   116   23,6 
280   São Francisco do Sul - Joinville - Porto União - São Lourenço do Oeste - Barracão - Dionísio Cerqueira  SC / PR   634,1   116 / 153 /158 /163  90,1 
282   Florianópolis - Lages -Joaçaba - São Miguel D'Oeste - fronteira com a Argentina  SC   680,4   101   11,1 
283   Campos Novos (BR-282) - Capinzal - Concórdia - Seara - Chapecó - São Carlos - Palmito - Mondaí - Itapiranga - fronteira com a Argentina  SC   350,7   158 / 282  3,8 
285   Araranguá - Jacinto Machado - Timbé - Bom Jesus - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja  SC / RS   747,8   101 / 116 / 153   17,1 
287   Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja  RS   538,3   153 / 158 /287  28,5 
290   Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana  RS   730,5   116 / 153  75,0 
293   Pelotas - Bagé - Santana do Livramento - Quaraí -Ponte da Concórdia - Uruguaiana  RS   535,7   116 / 158 /290  62,9 
  RODOVIAS DIAGONAIS          
304   Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário  RN / CE   424,6   101   10,2 
307   fronteira com a Venezuela - Içana - Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Porto Valter - Marechal Taumaturgo  AM   1.707,4      
308   Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - entroncamento com MA-106 - Itaúna  PA / MA   633,6   010   105,5 
316   Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos -Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolândia -Palmeiras dos Índios - Maceió  PA / MA / PI / PE / AL  2.056,1   010 / 020 / 110 /135 /222 /226 /230 /308  188,3 
317   Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru  AM / AC   942,4      
319   Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - entroncamento com BR-364 (Trevo do Roque)  AM / RO   885,4   230   22,9 
324   Balsas (entroncamento com BR-230) - Ribeiro Gonçalves - São Raimundo Nonato (entroncamento com BR-020) - Remanso (entroncamento com BR-235) - Jacobina - Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador  MA / PI / BA   1.270,9   116 / 135  112,2 
330   Balsas - Bom Jesus - Xiquexique - Seabra - Jequié - Ubaitaba  MA / PI / BA   1.266,5   116   3,3 
342   Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Teófilo Otoni - Linhares  BA / MG / ES   784,1   116   66,3 
343   Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano - Bertolínea  PI   751,6   135 / 222 /226 /230 /316 /324  221,7 
349   Aracaju - entroncamento com BR-101 - Itapicuru -Olindina - Mundo Novo - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Santa Maria da Vitória - Correntina - Posse (entroncamento com BR-020)  SE / BA / GO   1.247,8   020 / 101 /122 /235 /242  117,3 
352   Goiânia - Ipameri - Patos de Minas - Arapuá -Tiros - Cedro do Abaeté - Abaeté - Pitangui - Pará de Minas  GO / MG   817,3   050 / 146  28,1 
354   Cristalina - Patos de Minas - Formiga - Lavras - Cruzília - Caxambu - Vidinha - Engenheiro Passos  GO / MG / RJ   852,7   146 / 262 / 267 / 352  97,1 
356   Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra  MG / RJ   472,9   040 / 101 /120  37,7 
359   Cocalinho - Alto Taquari - Alcinópolis - Coxim - Corumbá  GO / MT   1.216   262   13,7 
361   Patos - Piancó - São José do Belmonte - entroncamento com BR-232  PB / PE   260,3      
363   Baía de Santo Antônio (porto) - Alto da Bandeira  PE (Fernando de Noronha)  13,6      
364   Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru  SP / MG /GO / MT / RO / AC  4.379,3   060 / 153 /163  426,9 
365   Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia  MG   875,7   050 / 364  22,2 
367   Santa Cruz de Cabrália - Coroa Vermelha - Porto Seguro - Araçuaí - Diamantina - Gouveia  BA / MG   793,3   259 / 342  14,9 
369   Oliveira - Campo Belo - Boa Esperança - Campos Gerais - Alfenas - Serrania - Caconde - Pirassununga - Ourinhos - Londrina - Apucarana - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel  MG / SP / PR   1.232,0   153 / 158/ 265 / 267 / 272 / 354  104,2 
373   Limeira - Itapetininga - Apiaí - Ponta Grossa - Três Pinheiros - Francisco Beltrão - Barracão  SP / PR   961,9   163 / 280 / 272 / 277  182,1 
374   Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Boituva - São Paulo  SP   573,9      
376   Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva (entroncamento com BR-101)  MS / PR / SC   977,0   101 / 116 / 158 / 277 /369 / 373  121,6 
377   Carazinho - Santa Bárbara - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí  RS   505,5   158 / 285 / 290  112,8 
381   São Mateus - Nova Venécia - Barra de São Francisco - Mantena - Central de Minas - Divino das Laranjeiras - Governador Valadares - Ipatinga -Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo  ES / MG / SP   1.264,2   040 / 262  44,5 
383   Conselheiro Lafaiete - São João Del Rei - Caxambu - Vidinha - Itajubá - Campos do Jordão - Pindamonhangaba - Ubatuba  MG / SP   571,4   040 / 116 /267 / 354  54,0 
386   São Miguel D'Oeste - Iraí - Carazinho - Soledade - Porto Alegre  SC / RS   531,7   153 / 158 /163 / 287 / 377  160,6 
392   Rio Grande (porto) - Pelotas - Santa Maria - Tupanciretã - Santo Ângelo - fronteira com a Argentina  RS   715,8   116 / 158   88,5 
  RODOVIAS DE LIGAÇÃO          
401   Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana  RR   194,2      
402   entroncamento com BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (entroncamento com BR-222)  MA / PI / CE   713,3   343   18,4 
403   Acaraú - Sobral - Crateús (entroncamento com BR-226)  CE   338,0   222 / 402  141,3 
404   Piripiri - Crateús -Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó  PI / CE   487,8   122 / 343  5,5 
405   Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros - Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (entroncamento com BR-230)  RN / PB   255,0      
406   Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal  RN   175,4   104 /101  10,3 
407   Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso - Rui Barbosa- Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (entroncamento com BR-030) - Anagé (entroncamento com BR-116)  PI / PE / BA   1.482,6   020 / 230 / 235 / 242 / 343 / 404  90,0 
408   Campina Grande - Recife   PB / PE   188,3   230   30,3 
409   Feijó - Santa Rosa   AC   152,0      
410   Ribeira do Pombal - Tucano   BA   33,8      
411   entroncamento com BR-307 - Elvira (fronteira com a Colômbia)  AM   85,0      
412   Farinha - Sumé - Monteiro   PB   146,6   110   17,6 
413   entroncamento com BR-307 - Caxias(Estirão do Equador) (fronteira com a Colômbia)  AM   40,0      
414   São Miguel do Araguaia -Porangatu - Minaçu -Colinas - Niquelândia - Anápolis  GO   719,7   070 / 153 / 251  51,6 
415   Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista   BA   201,3      
416   entroncamento com BR-101 (Novo Lino) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - entroncamento com BR-104 (São José da Laje)  AL   62,7   101 / 104  12,7 
417   Afuá - Anajás - Ponta de Pedra   PA (Ilha de Marajó)  235,0      
418   Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni  BA/MG   302,2      
419   entroncamento com BR-163 - Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim (entroncamento com BR-060)  MT   381,7   060 / 163  64,1 
420   Pojuca (entroncamento com BR-110) - Santo Amaro -São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe -Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - entroncamento com BR-116  BA   354,8   101 / 110 / 242 / 324  65,7 
422   entroncamento com BR-230 - Tucuruí - Cametá - Limoeiro do Ajuru  PA   335,7      
423   Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Juazeiro  PE / BA   542,8   110 / 232  24,6 
424   Arco Verde - Garanhuns - Maceió   PE / AL   261,6   316   18,0 
425   Abunã - Guajará-Mirim   RO   142,7   364   17,7 
426   entroncamento com BR-230 -Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - entroncamento com BR-232  PB / PE   200,3   361   5,0 
427   Currais Novos - Pombal   RN / PB   198,7   226   1,4 
428   Cabrobó (entroncamento com BR-116) - Petrolina  PE   193,4   122 / 316  63,8 
429   Ji-Paraná (entroncamento com BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé)  RO   385,9   364   41,9 
430   Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa - Caetité  BA   414,7   242 / 349  90,7 
431   Jundiá (entroncamento com BR-174) - Santa Maria do Boiaçu  RR   125,0      
432   entroncamento com BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - entroncamento com BR-174/BR-210  RR   217,2      
433   entroncamento com BR-401 (km 183) - Boa Vista - Normandia - entroncamento com BR-174 (km 675,5)  RR   191,0      
434   Uiraúna (entroncamento com BR-405) - Poço D'Antas - divisa PB/CE - Icó (entroncamento com BR-116)  PB / CE   75,0      
436   entroncamento com BR-158 (Aparecida do Taboado) - ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná  MS   14,4      
437   entroncamento com BR-405 (Jucuri) - Divisa RN/CE - entroncamento com BR-116  RN / CE   77,0      
439   Barra do Bugre - Cáceres   MT   146,0      
440   entroncamento BR-040- entroncamento com BR-267 (Juiz de Fora)  MG   9,0      
441   Uruaçu - Niquelândia   GO   76      
445   entroncamento com BR-290 - São Gabriel -entroncamento com BR-293 (Dom Pedrito)  RS   90,0      
447   porto de Vitória (Cais de Capuaba) - entroncamento com BR-262  ES   13,9      
448   entroncamento com BR-116/RS-118 - entroncamento com BR-290  RS   22,0      
449   entroncamento com a BR-163 (anel viário de Campo Grande) - Santa Rita do Pardo - entroncamento com a BR-158 (Brasilândia) -divisa MS/SP (ponte sobre o rio Paraná)  MS   300      
450   entroncamento com BR-020 - entroncamento com BR-040  DF   36,8      
451   Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares  MG   439,5   116 / 120 / 367  84,2 
452   Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia - Araxá  GO / MG   508,9   050 / 153 / 154 / 365  70,4 
453   entroncamento com BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres  RS   324,7   386   5,1 
454   Porto Esperança - Forte Coimbra (fronteira com a Bolívia)  MT   71,0      
455   Uberlândia - Campo Florido - Planura   MG   137,3      
456   Nhandeara - São José do Rio Preto - Matão  SP   218,2      
457   Cristalina - Goiânia   GO   235,8   050   29,5 
458   Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - entroncamento com BR-381  MG   175,9   11 6   15,7 
459   Poços de Caldas - Lorena (entroncamento com BR-116) - Mabucaba (entroncamento com BR-101)  MG / SP   391,5   101 / 116 / 146  68,0 
460   Cambuqira - Lambari - São Lourenço   MG   84,3      
461   Divisa SP/MG (Hidroelétrica de Água Vermelha) -Iturama (entroncamento com BR-497) -União de Minas -entroncamento com BR-365 (Chaveslândia)  MG   110,0      
462   Patrocínio -Perdizes - entroncamento com BR-262   MG   100,6   452   4,6 
463   Dourados - Ponta Porã   MS   112,5      
464   Ituiutaba -Prata - Uberaba - entronca mento com BR-146  MG   494,9   050   34,9 
465   Garganta Viúva Graça (entroncamento com BR-116) - Santa Cruz (entroncamento com BR-101)  RJ   31,9   101   9,1 
466   Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União  PR / SC   433,4   153 / 369 / 376  28,7 
467   Porto Mendes - Toledo - Cascavel   PR   120,9   163   79,7 
468   Palmeira das Missões (entroncamento com BR-158) - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos - fronteira com a Argentina  RS   140,3      
469   Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional  PR   35,3      
470   Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquã (entroncamento com BR-116)  SC / RS   833,4      
471   Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul - Canguçu - Pelotas - Chuí  RS   671,2      
472   Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí  RS   649,5   290 / 468  13,1 
473   São Gabriel (BR-290) - Bagé (BR-293) - Aceguá - Herval - entroncamento com BR-471  RS   392,8   153 / 290  60,3 
474   Aimorés - Ipanema - Caratinga   MG   166,9      
475   Lages - Tubarão   SC   214,4   101 / 282  63,9 
476   Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União  SP / PR / SC   400,9      
477   Canoinhas - Papanduva - Blumenau   SC   213,9   116 / 470  18,6 
478   Limeira - Sorocaba - Registro - Cananéia  SP   321,6   116   50,8 
479   Januária - Arinos - Brasília   MG / GO / DF   470,0      
480   Pato Branco - entroncamento com BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó - Erechim  PR / SC / RS   259,2   158 / 282  66,7 
481   Cruz Alta -Arroio do Tigre - Sobradinho -entroncamento com BR-287 (Rincão dos Cabrais)  RS   175,2      
482   Safra (entroncamento com BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim -Jerônimo Monteiro -Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa -Piranga - Conselheiro Lafaiete (entroncamento com BR-040/BR-383)  ES / MG   406,8   356   29,9 
483   Itumbiara - Paranaíba   GO / MS   329,3   154 / 364  21,5 
484   Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí -São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana - Itaperuna  ES / RJ   343,4   262 / 356 / 393  55,9 
485   entroncamento com BR-116 -Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (entroncamento com BR-354)  RJ / MG   51,4      
486   Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (entroncamento com BR-282)  SC   182,4   101   2,4 
487   Porto Felicidade (entroncamento com BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão - Ponta Grossa  MS / PR   659,9   163 / 272 / 373  99,5 
488   entroncamento com BR-116 -Santuário Nacional de Aparecida  SP   5,9      
489   Prado - entroncamento com BR-101   BA   51,5      
490   Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas - Morrinhos (BR-153)  GO   181,0      
491   São Sebastião do Paraíso (entroncamento com BR-265) - Monte Santo de Minas - Arceburgo - Guaxupé - Alfenas - Varginha - entroncamento com BR-381  MG   263,6   146   29,2 
492   Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) - São Fidélis -Cordeiro - Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) - Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393)  RJ   390,5   040 / 116 / 356  16,6 
493   Manilha -Magé -entroncamento com BR-116/BR-040 - porto de Itaguaí  RJ   124,5   11 6   22,5 
494   entroncamento com BR-262 -Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia - Volta Redonda - Angra dos Reis  MG / RJ   519,2   101 / 381 /383 /393  84,4 
495   Teresópolis - Itaipava (BR-040)   RJ   33,4   154 / 483  15,8 
496   Pirapora - Corinto   MG   135,7      
497   Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - entroncamento com BR-158  MG / MS   353,5      
498   Monte Pascoal - entroncamento com BR-101   BA   14,2      
499   entroncamento com BR-040 - Cabangu   MG   14,9      
TOTAL   128.137,6     7.115,3 
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO   121.022,3      

ANEXO II
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL
REDE DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (RINTER)
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

BR   PONTOS DE PASSAGEM   UNIDADES DA FEDERAÇÃO   EXTENSÃO (km)   SUPERPOSIÇÃO  
BR   EXTENSÃO (km)  
  RODOVIAS RADIAIS          
010   Brasília -Paranã -Porto Nacional - Palmas - Carolina -Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém  DF / GO / TO / MA / PA  1.951,2      
020   Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza  DF / GO /BA / PI / CE  2.081,0   010   33,6  
040   Brasília -Três Marias -Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá)  DF / GO / MG / RJ  1.178,7      
050   Brasília -Cristalina -Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas - São Paulo - Santos  DF / GO / MG / SP  1.036,2   040   95,7  
060   Brasília -Anápolis -Goiânia -Rio Verde - Jataí -Campo Grande - fronteira com o Paraguai  DF / GO / MS   1.397,8      
070   Brasília - Jaraguá -Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia  DF / GO / MT   1.320,5      
080   Brasília - Uruaçu   DF / GO   228,6      
  RODOVIAS LONGITUDINAIS          
101   Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos -Niterói - Rio de Janeiro -Mangaratiba -Angra dos Reis -Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville -Itajaí -Florianópolis -Tubarão - Osório  RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS  4.563,1   040   12,6  
116   Fortaleza -Russas -Jaguaribe -Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 -entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena- São Paulo -Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão  CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC/ RS  4.564,1   040 / 101  19,8  
135   São Luís -Peritoró -Pastos Bons - Bertolínea -Bom Jesus -Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina -Montalvânia -Januária - Montes Claros - Curvelo -Cordisburgo - Belo Horizonte  MA / PI / BA / MG  2.520,3   020 / 040  136,2  
153   Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto -Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim -Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá  PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC /RS  3.565,0   060 / 080  57,0  
156   fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque -Calçoene -Macapá -Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jari  AP   804,20      
158   Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí  PA / MT / GO   1.966,5   070   10,2  
163   Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D'Oeste  PA / MT / MS / PR / SC  3.356,0   060 / 070  216,0  
174   fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus  RR / AM   1.000,9      
  RODOVIAS TRANSVERSAIS          
222   Fortaleza - Sobral - Piripiri   CE / PI   424,0   020   11,5  
226   Estreito - Araguaína   MA / TO   123,8   153   52,0  
230   Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande -Patos -Cajazeiras -Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons -Balsas -Carolina -Estreito - Marabá -Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea  PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM  4.284,4   010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163  345,7  
232   Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim  PE   557,1      
242   São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães  BA   889,5      
251   entroncamento com BR-116 - Salinas - Montes Claros  MG   349,1      
262   Vitória -Realeza -Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá  ES / MG / SP / MS  2.294,8   040 / 060 / 101 / 153  148,4  
277   Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul -Cascavel -Foz do Iguaçu  PR   760,8   116   23,6  
282   Florianópolis -Lages -Joaçaba -São Miguel D'Oeste - fronteira com a Argentina  SC   680,4   101   11,1  
285   Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja  RS   377,5      
290   Osório -Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana  RS   730,5   116 / 153  75,0  
  RODOVIAS DIAGONAIS          
304   Natal -Lajes - Mossoró -Aracati - Boqueirão do Cesário  RN / CE   424,6   101   10,2  
316   Belém -Capanema -Peritoró -Teresina - Picos - Parnamirim  PA / MA / PI / PE  1.470,6      
317   Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru  AC   344,7      
319   Manaus - Careiro -Humaitá - Porto Velho  AM / RO   885,4   230   22,9  
324   Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador  BA   270,2   116   18,7  
343   Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano  PI   592,8   230 / 316  88,8  
364   Limeira -Matão -Frutal -Campina Verde - Chaveslândia -São Simão - Jataí - Rondonópolis -Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru  SP / MG / GO / MT / RO / AC  4.379,3   060 / 153 / 163  426,9  
365   Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas -Patrocínio -Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia  MG   875,7   050 / 364  22,2  
369   Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Apucarana - Campo Mourão -Cascavel  SP / PR   525,6   153   11,4  
376   Dourados -Paranavaí -Maringá - Apucarana -Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva  MS / PR   977,0   101 / 116 /277 / 369  90,9  
381   Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo  MG / SP   889,7   040 / 262  44,5  
393   Além Paraíba -Três Rios -Volta Redonda - entroncamento com BR-116  RJ   194,0   040 / 116  2,9  
  RODOVIAS DE LIGAÇÃO          
401   Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana  RR   194,2      
407   Picos -Petrolina -Juazeiro -Capim Grosso  PI / PE / BA   554,9   020 / 230  10,3  
425   Abunã - Guajará-Mirim   RO   142,7      
463   Dourados - Ponta Porã   MS   112,5      
469   Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional  PR   35,3      
471   Pelotas - Chuí   RS   256,9      
485   entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (BR-354)  RJ / MG   51,4      
488   entroncamento com a BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida -   SP   5,9      
493   entroncamento com BR-101 Norte (Manilha) - Magé -entroncamento com BR-116 Norte (Santa Guilhermina) - entroncamento com BR-116/BR-040 - entroncamento com BR-116 Sul - entroncamento com BR-101 Sul - Porto de Itaguaí  RJ   124,5   116   22,5  
498   Monte Pascoal - entroncamento com BR-101  BA   14,2      
499   entroncamento com BR-040 - Cabangu  MG   14,9      
TOTAL   56.343,00    2.020,60 
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO   54.322,40     

ANEXO III
SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS

EF / AF   PONTOS DE PASSAGEM   UNIDADES DA FEDERAÇÃO   EXTENSÃO (km)   SUPERPOSIÇÃO  
EF   EXTENSÃO (km) 
  FERROVIAS LONGITUDINAIS          
EF-101   Macau - Natal - Paula Cavalcante - Itabaiana - Recife - Escada - Ca tende - Lourenço Albuquerque - Aracaju - São Francisco  RN / PB / AL / PE / SE / BA  1.772      
AF-101 A   Cabedelo -João Pessoa - Paula Cavalcante  PB   50      
AF-101 B   Prazeres - Cinco Pontas   PE   12      
AF-101 C   Lourenço Albuquerque - Maceió   AL   35      
AF-101 D   Escada - Suape   PE   16      
EF-103   Salvador - Mapele - Araújo Lima - Brumado - Corinto - Sete Lagoas - General Carneiro (BH)  BA / MG   1.646      
EF-105   Pecém - Catuana - Água Verde -Quixeramobim - Arrojado - Missão Velha -Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Juazeiro - Senhor do Bonfim - São Francisco -Camaçari - Mapele  CE / PE / BA   1.330      
AF-105 A   Missão Velha - Crato   CE   37      
AF-105 B   Senhor do Bonfim - Campo Formoso  BA   32      
EF - 110   Cachoeiro do Itapemirim - Ponta do Ubu - Vitória   ES   150      
EF - 118   Vitória - Cachoeiro do Itapemirim - Murundu -Campos - Visconde de Itaboraí - São Bento - Barão de Mauá - Praia Formosa  ES / RJ   656      
EF-124   Ferrugem - Ibirité - Jeceaba - Joaquim Murtinho - Juiz de Fora - Três Rios - Barra do Piraí - Japeri - Brisamar - Sepetiba  MG / RJ   619      
AF-124 A   Ibirité - Águas Claras   MG   20      
AF-124 B   Japeri - Honório Gurgel - Arará   RJ   62      
AF-124 C   Brisamar - Itaguaí   RJ   5      
AF-124 D   Brisamar - Guaíba   RJ   29      
EF-128   Belo Horizonte -Andaime - Jeceaba -Pátio de Itutinga -Saudade - Barra Mansa  MG / RJ   350      
EF-130   Divinópolis - Engenheiro Bhering - Três Corações - Cruzeiro  MG / SP   565      
AF-130 A   Três Corações - Varginha   MG   34      
EF-140   Roncador Novo - Brasília   GO / DF   245      
EF-143   Anápolis - Jarina - Roncador Novo - Goiandira - Araguari - Uberlândia -Uberaba -Ribeirão Preto - Aguaí - Boa Vista - Mairinque  GO / MG / SP   1.200      
AF-143 A   Jarina - Goiânia   GO   26      
AF-143 B   Aguaí - Bauxita   SP / MG   65      
AF-143 C   Goiandira - Catalão   GO   34      
EF-151  Belém - Barcarena - Açailândia - Porto Franco - Araguaína -Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional -Alvorada - Porangatu -Uruaçu -Anápolis -Rio Verde - Aparecida do Taboado -Santa Fé do Sul - Panorama  PA / MA / TO / GO / MG / MS / SP  3.100     
EF-152   Tubarão - Esplanada - Engenheiro Paz Ferreira - Posto União -Rio Fiorita  SC   125      
AF-152 A   Paz Ferreira - Posto Sangão   SC   9      
AF-152 B   Esplanada - Urussanga   SC   33      
EF-153   Iperó - Itapeva - entroncamento -  SP / PR / SC /   1.242      
  Pinhalzinho - Uvaranas / Engenheiro Bley - Mafra - Lages - Jaboticaba -Roca Sales - Corvo - General Luz - Pelotas  RS        
AF-153 A   entroncamento - Apiaí   SP   30      
AF-153 B   Jaboticaba - Bento Gonçalves - Carlos Barbosa  RS   68      
AF-153 C   Corvo - Estrela   RS   14      
EF-154   Marques dos Reis - Jaguariaíva - Raul de Mesquita - Uvaranas / Engenheiro Gutierrez -Porto União - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Santana do Livramento  PR / SC / RS   1.643      
AF-154 A   Jaguariaíva - Sengés   PR   52      
EF-156   Serra do Navio - Porto Santana   AP   194      
EF-165   Indubrasil - Maracaju - Ponta Porã  MS   304      
EF-170   Santarém - Cuiabá   PA   1.800      
  FERROVIAS TRANSVERSAIS          
EF-201   Mucuripe - Parangaba - Fortaleza - Catuana - Sobral - Nova Russas - Crateús - Altos - Teresina - São Luís  CE / PI / MA   1.218      
AF-201 A   Piçarra - Itaqui   MA   17      
EF-203   Cabedelo - João Pessoa -Paula Cavalcante - Souza - Itabaiana - Arrojado  PB / CE   579      
EF-232   Recife -Salgueiro -Trindade - Araripina -Eliseu Martins -Ri-beiro Gonçalves - Balsas - Estreito  PE / PI / MA   1.770   EF-105   65  
EF-262   Vitória -Km 15 - Piraqueaçu - Governador Valadares - Desembargador Drumont - Itabira - Nova Era - Santa Bárbara - General Carneiro - Eldorado - Divinópolis - Garças de Minas - Ibiá - Patrocínio - Araguari - Uberlândia - Alto Araguaia  ES / MG / GO / MT  1.462   EF-143   46  
AF-262 A   Km 15 - Tubarão   ES   11      
AF-262 B   Piraqueaçu - Portocel - Mucuri   ES   42      
EF-262 C   Desembargador Drumont - Itabira - João Paulo  MG   5      
AF-262 D   Desembargador Drumont - Piçarrão  MG   12      
EF-265   Santos - Perequê - Paratinga - Evangelista de Sousa - Mairinque - Iperó - Rubião Junior -Bauru - Campo Grande -Indubrasil - Agente Inocêncio - Corumbá  SP / MS   1.797      
AF-265 A   Agente Inocêncio -Porto Esperança  MS   4      
AF-265 B   Corumbá - Ladário   MS   6      
EF-266   Itirapina - Bauru - Panorama   SP   506      
EF-267   Panorama - Maracaju - Porto Murtinho  SP / MS   750      
EF-270   Rubião Junior - Ourinhos - Presidente Epitácio  SP   567      
EF-271   Rio de Janeiro -Nova Iguaçu -Barra Mansa - Resende - Cruzeiro -Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas  RJ / SP   550   381   100  
AF-276   Morretes - Antonina   PR   15      
AF-276   Desvio Ribas - Tibagi   PR   17      
EF-276   Paranaguá - Morretes - Pinhais - Araucária - Engenheiro Bley -Desvio Ribas - Uvaranas - Ipiranga - Guarapuava - Cascavel - Foz do Iguaçu  PR / MS   693      
EF-277   Paranaguá - Alexandra - Pinhais   PR   102      
EF-280   Itajaí -Santa Cecília -Herval D´Oeste  SC   330      
EF-285   Dilermando de Aguiar - Santiago - São Borja  RS   224      
EF-290   Porto Alegre - General Luz - Santa Maria - Dilermando de Aguiar -  RS   705   EF 154   122  
  Cacequi - entroncamento - Uruguaiana          
  FERROVIAS DIAGONAIS          
EF-302   General Carneiro -Esperança -Lafaiete Bandeira -Ponte Nova - Ligação -Recreio -Campos - Goitacazes  MG / RJ   665      
AF-302 A   Miguel Burnier - Joaquim Murtinho  MG   20      
EF-315   Ponta da Madeira - Açailândia - Carajás  MA / PA   892      
EF-334   Ilhéus - Brumado - Bom Jesus da Lapa - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Alvorada - Lucas do Rio Verde   BA / TO / MT   2.675      
EF-348   Garças de Minas -Arcos -Engenheiro Bhering - Barra Mansa - Angra dos Reis  MG / RJ   602      
AF-348 A   Arcos - CSN   MG   12      
EF-350   Corinto -Pirapora -Unaí - Luziânia  MG / GO   450      
EF-351   Barra do Piraí -Barra Mansa -Saudade - Cruzeiro - São José dos Campos - Manuel Feio - Campo Limpo Paulista -Jundiaí - Campinas  RJ / SP   387      
AF-351 A   Campo Limpo Paulista - Brás   SP   52      
AF-351 B   Manuel Feio - Brás   SP   31      
EF-352   São José dos Campos - Mogi das Cruzes  SP   101      
EF-354   Litoral Norte Fluminense - Muriaé - Ipatinga -Paracatu - Brasília - Uruaçu - Lucas do Rio Verde - Vilhena -Porto Velho - Rio Branco -Cruzeiro do Sul -fronteira com o Peru (Boqueirão da Esperança)  RJ / MG / GO / DF / MT/ RO / AC  4.400   EF-334   500  
EF-360   Ribeirão Preto - Itaú   SP / MG   184      
EF-362   Manuel Feio -Vila Califórnia - Rio Grande da Serra - Paranapiacaba - Piaçaguera -Areais - Santos  SP   79      
AF-362 A   Rio Grande da Serra - Brás   SP   35      
AF-362 B   Piaçaguera - Conceiçãozinha   SP   17      
EF-363   Araraquara - Colômbia   SP   253      
EF-364   Santos -São Paulo -Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá  SP / MS / MT   1.724   EF-151   5  
EF-365   Ourinhos - Marques dos Reis - Apucarana - Cianorte  SP / PR   413      
EF-370   Pátio de Itutinga - São Paulo   MG / RJ   408      
EF-375   Santos - Samaritá - Cajati   SP   164      
EF-381   Belo Horizonte -Divinópolis - Varginha -Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba  MG / SP / PR   1.150   EF-271   100  
EF-385   Araucária - Rio Branco do Sul   PR   81      
EF-390   Rio Grande - Quinta - Pelotas - Bagé - Cacequi   RS   475      
AF-390 A   Quinta - 4a Seção da Barra   RS   27      
AF-390 B   Pelotas - Porto   RS   20      
  FERROVIAS DE LIGAÇÃO          
EF-401   Catuana - Água Verde   CE   67      
EF-402   Quixeramobim - Nova Russas   CE   200      
EF-403   Arrojado - Souza - Itabaiana   CE / PB   490      
EF-406   Vila Califórnia - Evangelista de Souza   SP   45      
EF-410   Areia Branca - Mossoró - Souza   RN / PB   310      
AF-410   Macau - Mossoró   RN   100      
EF-430   Ibiá - Araxá - Uberaba   MG   273      
AF-430 A   Araxá - Arafértil   MG   12      
EF-431   Patrocínio - Sete Lagoas   MG   230      
EF-435   Ribeirão Preto - Passagem   SP   63      
EF-444   Nova Era - Costa Lacerda - Lafaiete Bandeira - Fábrica   MG   138      
EF-451   São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba   SC   270      
EF-454   Recreio - Três Rios   MG / RJ   128      
EF-463   Ipatinga - Capitão Martins - Ponte Nova - Ubá -Ligação - Furtado Campos - Bica - Três Rios   MG / RJ   412      
EF-471   Roca Sales - Passo Fundo   RS   152      
EF-473   Ipiranga - Apucarana   PR   241      
EF-478   Guarapuava - Engenheiro Gutierrez   PR   139      
EF-482   Raul de Mesquita - Harmonia   PR   116      
EF-484   Maracaju - Dourados - Mundo Novo -Guaíra -Toledo -Cascavel   MS / PR   500      
EF-485   São Francisco do Sul - Mafra - Porto União   SC   460   EF-451   25  
EF-493   Cruz Alta - Santo Ângelo - Santa Rosa   RS   181      
EF-494   Santiago - Cerro Largo - Santo Ângelo   RS   224      
TOTAL   46.332     863  
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO   45.469      

ANEXO IV
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES

VIA NAVEGÁVEL1   TRECHO2   EXTENSÃO3 (km)  
REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA  
Abunã   da cidade de Plácido de Castro (AC) à foz, no rio Madeira   270  
Acre   da cidade de Brasiléia (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões   640  
Alegre (afluente do rio Guaporé)   da latitude 15º50' Sul à foz, no rio Guaporé, afluente do rio Mamoré   220  
Amazonas   da confluência dos rios Negro e Solimões à foz, no Oceano Atlântico   1.488  
Anajás (Ilha do Marajó)   da longitude 49º33' Oeste à foz, no rio Amazonas   240  
Arinos (afluente do rio Juruena)   do rio Preto, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Juruena, formador do rio Tapajós   450  
Aripuanã (afluente do rio Madeira)   da foz, junto à cidade de Novo Aripuanã, até o cruzamento com a BR-230 (Transamazônica), no Município de Prainha   328  
Atuá (ilha do Marajó)   do rio São Miguel, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó  80  
Branco   da confluência dos rios Uraricoera e Tacutu à foz, no rio Negro, formador do rio Amazonas   594  
Canhumã ou Arariazinho, Paraná   do rio Canumã até à foz, no rio Madeira, próximo à cidade de Nova Olinda do Norte (AM)   27  
Canumã   da confluência dos rios Acari e Sucunduri, seus formadores, à foz, no paraná Canhumã (Arariazinho), que o interliga ao rio Madeira   210  
Coari   da foz, no lago Coari, até 60 km das bases da Petrobras   358  
Coari, lago (AM)   do rio Urucu à confluência com o rio Solimões   65  
Cuminã / Paru D'Oeste   da foz até 10km a jusante de Tiriós   430  
Embira ou Envira   da cidade de Novo Japão (AC) à foz no rio Tarauacá, afluente do rio Juruá, tributário do rio Solimões   280  
Guaporé   da latitude 59º30' Oeste até a foz, no rio Mamoré, formador do rio Madeira   1.240  
Iaco   da cidade de São Pedro do Icó (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões   105  
Içá   da fronteira do Brasil com a Colômbia à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas   390  
Iriri (afluente do rio Xingu)   da latitude 6º20' Sul à foz, no rio Xingu, afluente do rio Amazonas   570  
Japurá   da Vila Bittencourt (AM) à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas   721  
Jari   do sopé da Cachoeira Santo Antônio à foz, no rio Amazonas  150 
Javari   da boca do rio Javari-Mirim, seu afluente da margem esquerda, à foz, no rio Solimões   510  
Juruá   da cidade de Marechal Taumaturgo (AC) à foz, no rio Solimões   3.400  
Juruena   da latitude 11º05' Sul à confluência com o rio Teles Pires, formador do rio Tapajós   550  
Jutai   da confluência com o rio Mutum à foz, no rio Solimões   800  
Machado ou Ji-paraná (afluente do rio Madeira)   da cidade de Ji-Paraná (RO) à sua foz, no rio Madeira, afluente do rio Amazonas   700  
Madeira   da confluência dos rios Beni (Bolívia) e Mamoré à foz, no rio Amazonas   1.470  
Madeirinha (afluente do rio Madeira)   da foz, no rio Aripuanã, até próximo a Ji-Paraná   480  
Mamoré   do rio Guaporé à confluência com o rio Beni (Bolívia), formador do rio Madeira   268  
Manacapuru   da foz, no rio Solimões, até 319,34 km a montante   320  
Mapuera   da foz (1 km a montante da cachoeira Porteira) à reserva indígena Nhamundá/Mapuera   140  
Nhamundá   da latitude 1º50' Sul à foz, no rio Amazonas (grande calha), próximo à cidade de Nhamundá (AM)   80  
Negro   da cidade de Cucuí (AM) à confluência com o rio Solimões   1.160  
Oiapoque   da cidade de Oiapoque (AP) à foz, no Oceano Atlântico   60  
Paru   da latitude 0º20' Sul à foz, no rio Amazonas, próximo a Almeirim (PA)   200  
Pimenteiras (afluente do rio Guaporé)   da foz, no rio Guaporé, até 48,75 km a montante   50  
Piracutu (afluente do rio Nhamundá)   da latitude 2º05' Sul à foz, na margem direita do rio Nhamundá, afluente do rio Amazonas   30  
Purus   da cidade de Manoel Urbano (AC) à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas   3.000  
Sangue (formador do rio Guaporé)   da foz, no rio Juruena, até 313,45 km a montante   315  
Solimões   da cidade de Tabatinga (AM) à confluência com o rio Negro, formador do rio Amazonas   1.620  
Sucunduri (formador do rio Canumã)   da latitude 6º45' Sul à sua confluência com o rio Acari, também formador do rio Canumã   280  
Tapajós   da confluência dos rios Juruena e Teles Pires à foz, no rio Amazonas   851  
Tarauacá   da cidade de Tarauacá (AC) à foz, no rio Juruá, afluente do rio Solimões   570  
Tefé   da comunidade de Conceição, no Município de Tefé (AM) à foz, no Lago Tefé (AM)   250  
Tefé, lago (Estado do Amazonas)  do rio Tefé à confluência com o rio Solimões   40  
Teles Pires ou São Manuel  do sopé da Cachoeira Oscar Miranda, no Município de Sinop (MT), à confluência com o rio Juruena, formador do rio Tapajós  725  
Trombetas   do sopé da Cachoeira Porteira, no Município de Oriximiná (PA), à foz, no rio Amazonas  260  
Uapés   da latitude 1º25' Sul à foz, no rio Negro, afluente do rio Amazonas  310  
Uatumã   do sopé da Barragem da UHE de Balbina (AM) até à foz, no rio Amazonas  295  
Urucu   da longitude 64º45' Oeste à foz, no Lago Coari (AM)   400  
Xingu   da latitude 10º45' Sul à foz, no rio Amazonas   900  
Total   28.890  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS-ARAGUAIA  
Anapu (afluente do rio Pará)   da cidade de Carvalho (PA) à foz, no rio Pará, na Baía do Portel   150  
Araguaia   do ribeirão Guariroba, seu afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins   1.938  
Caxiuanã (afluente do rio Anapu)   da cidade de Carvalho (PA) até 10 km do divisor de águas   150  
Capim   do cruzamento com a rodovia PA-256, no Município de Paragominas (PA), à foz, no rio Guamá  372 
Claro   da cidade de Israelândia (GO) à foz, no rio Araguaia   180  
Guamá   da cidade de São Miguel do Guamá (PA) à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó   157  
Itacaiúnas (afluente do rio Tocantins)   da latitude 6º30' Sul à foz, na margem esquerda do rio Tocantins   420  
Mortes (afluente do rio Araguaia)   da cidade de Nova Xavantina (MT) à foz, no rio Araguaia   500  
Moju   da cidade de Cairari (PA) à foz, no rio Guamá   170  
Pará   da cidade de Portel (PA) à foz, no rio Tocantins   140  
Paranã   da cidade de Paranã (TO) à foz, no rio Tocantins   60  
Sono   da nascente, na Lagoa Três Rios, na divisa BA/TO, à foz, no rio Tocantins   400  
Tocantins   do lago da Barragem de Serra da Mesa (GO), inclusive, à foz, no Oceano Atlântico   2.100  
Total   6.737  
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO NORDESTE OCIDENTAL  
Aurá   de São Bento (MA) à foz, na Baía de São Marcos   40  
Grajaú (afluente do rio Mearim)   da cidade de Grajaú (MA) à foz, no rio Mearim   624  
Gurupi   da foz do rio Gurupi-Mirim, seu afluente da margem esquerda, à foz, na Baía Gurupi, no Oceano Atlântico   160  
Mearim   da cidade de Barra do Corda (MA) à foz, na Baía de São Marcos   645  
Munim   da cidade de Nina Rodrigues (MA) à foz, na Baia de São José   11 0  
Pindaré (afluente do rio Mearim)   da cidade de Buriticupu (MA) à foz, no rio Mearim   456  
Itapecuru   da cidade de Mirador (MA) à foz, na Baía de São José   650  
Total   2.685  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA  
Balsas   da cidade de Balsas (MA) à foz, no rio Parnaíba   225  
Gurguéia   da cidade de Canavieira (PI) à foz, na margem direita do rio Parnaíba   130  
Igaraçu   da embocadura do Canal de São José, situado na sua margem esquerda, à foz, no Oceano Atlântico   18  
Parnaíba   da cidade de Santa Filomena (PI) à foz, na baía das Canárias   1.176  
São José, canal   da embocadura no rio Parnaíba à embocadura no rio Igaraçu, próximo à cidade de Luiz Corrêa (PI)   6  
Total   1.555  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO  
Carinhanha   da cidade de Juvenília (MG), à foz, na margem esquerda do rio São Francisco   80  
Corrente   da confluência dos rios Correntina (ou Éguas) e Formoso, seus formadores, à foz, na margem esquerda do rio São Francisco   105  
Grande   da cidade de Barreiras (BA) à foz, na margem esquerda do rio São Francisco   358  
Paracatu (afluente do rio São Francisco)   da latitude 18º12' Sul à foz, na margem esquerda do rio São Francisco   430  
São Francisco (baixo rio)   da cidade de Piranhas (AL) para jusante até a foz, no Oceano Atlântico   208  
São Francisco (médio e alto rio)   da longitude 46º10' Oeste para jusante até a barragem de Itaparica (Luiz Gonzaga), na divisa PE/BA   2.292  
Urucuia   do sopé da Cachoeira Poço Fundo, a jusante do córrego Constantino, seu afluente da margem direita, à foz, na margem esquerda do rio São Francisco   138  
Total   3.611  
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUDESTE  
Paraíba do Sul   da foz do rio Pomba à foz, no Oceano Atlântico   126  
Pomba (afluente do rio Paraíba do Sul)   da cidade de Santo Antônio de Pádua (RJ) à foz, na margem esquerda do rio Paraíba do Sul   25  
Ribeira do Iguape   da cidade de Registro (SP) à foz, no Oceano Atlântico   70  
Total     221  
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUL      
Caí (afluente do rio Jacuí)   da cidade de São Sebastião do Caí (RS) à foz, no Delta do rio Jacuí   93  
Camaquã   da cidade de São José do Patrocínio (RS) à foz na Lagoa dos Patos   120  
Gravataí (afluente do rio Jacuí)   da cidade de Gravataí (RS) à foz, no Delta do rio Jacuí   12  
Guaíba, lago   do delta do rio Jacuí à confluência com a lagoa dos Patos   50  
Jacuí   da cidade de Dona Francisca (RS) à foz, no lago Guaíba   370  
Jaguarão   da cidade de Jaguarão (RS) à foz, na Lagoa Mirim   32  
Mirim, lagoa   do arroio São Miguel à embocadura de montante do canal de São Gonçalo (RS)   180  
Patos, lagoa   da confluência com o lago Guaíba à confluência com o Oceano Atlântico  250  
São Gonçalo, canal   da lagoa Mirim à foz, na lagoa dos Patos (RS)   70  
Sinos (afluente do rio Jacuí)   da cidade de São Leopoldo (RS) à foz, no delta do rio Jacuí   44  
Taquari (afluente do rio Jacuí)   da cidade de Muçum (RS) à foz, no rio Jacuí   200  
Vacacaí (rio afluente do rio Jacuí)   da latitude 30º35' Sul à foz, no rio Jacuí   260  
Total   1.681  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI  
Cacequi (afluente do rio Santa Maria)  de Azevedo Sodré (RS) à foz, no rio Santa Maria   50  
Ibicuí   da longitude 54º50' Oeste à foz, no rio Uruguai   290  
Ijuí   da longitude 55º08' Oeste à foz, no rio Uruguai   50  
Quaraí   da cidade de Quaraí (RS) à foz, no rio Uruguai   100  
Santa Maria (afluente do rio Ibicuí)   da latitude 30º35' Sul à foz, no rio Ibicuí   110  
Uruguai   da longitude 52º55' Oeste à fronteira com o Uruguai   900  
Total   1.500  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ  
Amambai   da cidade de Porto Felicidade (MS) à foz, na margem direita do rio Paraná  90 
Aporé ou do Peixe (divisa MS/GO)  do ribeirão da Cachoeira, afluente da margem direita, à foz, na margem direita do rio Paraná  36 
Bois   do rio Turvo à foz, no rio Paranaíba, formador do rio Paraná  160 
Brilhante (formador do rio Ivinheima)  da latitude 21º 25' Sul à foz, no rio Ivinheima, tributário do rio Paraná  120 
Corumbá   da cidade de Pires do Rio (GO) à foz, no rio Paranaíba   170  
Grande   da barragem de Água Vermelha à confluência com o rio Paranaíba  83 
Iguaçu (baixo rio)   do sopé das Cataratas do Iguaçu à foz, na margem esquerda do rio Paraná  20 
Iguatemi   do rio Jogui, afluente da margem esquerda, à foz, na margem direita do rio Paraná  90 
Inhanduí ou Inhanduí-Guaçu (afluente do rio Pardo)  da longitude 53º50' Oeste à foz, no rio Pardo  70 
Ivaí   da cidade de Teresa Cristina (PR) à foz, no rio Paraná   632  
Ivinheima   da confluência dos rios Brilhante e Santa Maria, seus formadores, à foz, no rio Paraná  270 
Paraná   da confluência dos rios Grande e Paranaíba à confluência com o rio Iguaçu  828 
Paranaíba   de Cachoeira Dourada à confluência com o rio Grande   335  
Paranapanema   de Ourinhos à foz, no rio Paraná   427  
Pardo   da cidade de Ribas do Rio Pardo (MS) à foz, no rio Paraná  280 
Piquiri   do Salto do Apertados à foz, na margem esquerda do rio Paraná  100 
Piracicaba (afluente do rio Tietê)  da cidade de Paulínia (SP) à foz, na margem direita do rio Tietê  153 
Sucuriú   do remanso da barragem de Jupiá à antiga foz, no rio Paraná  85 
Tietê   da longitude 46º00' Oeste à foz, no rio Paraná   820  
Verde   da latitude 19º40' Sul à foz, no lago da Represa de Porto Primavera, no rio Paraná  315 
Total   5.084  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI  
Aguapeí (afluente do rio Jauru)  da latitude 15º50' Sul à foz, no rio Jauru, afluente da margem direita do alto rio Paraguai  220 
Coxim (afluente do rio Taquari)  da longitude 54º15' Oeste, a montante da foz do ribeirão Camapuã, seu afluente da margem direita, à foz, no rio Taquari  165 
Cuiabá   da cidade de Rosário do Oeste (MT) à foz, no rio Paraguai  785 
Jauru (afluente do rio Paraguai)  do rio Aguapeí à foz, no rio Paraguai  170 
Miranda   da latitude 20º55' Sul à foz, no rio Paraguai   400  
Paraguai   do ribeirão Vermelho, seu afluente da margem direita, à foz do rio Apa, seu afluente da margem esquerda  1.650 
Piquiri ou Itiquira (afluente do rio São Lourenço)  da cidade de Itiquira (MT) à foz, na margem esquerda do rio São Lourenço, tributário do rio Cuiabá  215 
São Lourenço (afluente do rio Cuiabá)  da cidade de Rondonópolis (MT) à foz, no rio Cuiabá, afluente do rio Paraguai  370 
Taquari   da cidade de Alto Taquari (MT) à foz, no rio Paraguai   655  
Total   4.630  
TOTAL GERAL   56.594 

1 As vias navegáveis compreendem: Rio, Riacho, Lago, Lagoa, Córrego, Ribeirão, Paraná e Canal.

Quando não for explicitado o tipo, trata-se de Rio.

2 Não havendo indicação contrária, os trechos são descritos de montante para jusante.

3 Extensão aproximada, medida pelo talvegue do curso d'água.

ANEXO V
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DOS PORTOS

A - MARÍTIMOS

Nº DE ORDEM   DENOMINAÇÃO   UF   LOCALIZAÇÃO  
01   Manaus   AM   Rio Negro  
02   Itacoatiara   AM   Rio Amazonas  
03   Santarém   PA   Rio Tapajós  
04   Vila do Conde   PA   Rio Pará  
05   Belém   PA   Rio Guamá  
06   Sotave   PA   Rio Pará  
07   Espardate   PA   Curuça - Oceano Atlântico  
08   Salinópolis   PA   Oceano Atlântico  
09   Macapá   AP   Oceano Atlântico  
10   São Luis / Itaqui   MA   Baía de São Marcos  
11   Luis Correia   PI   Rio Parnaíba  
12   Camocim   CE   Oceano Atlântico  
13   Pecém   CE   Oceano Atlântico  
14   Fortaleza   CE   Enseada de Mucuripe  
15   Areia Branca   RN   Oceano Atlântico  
16   Macau   RN   Rio Açu  
17   Natal   RN   Rio Potengi  
18   Cabedelo   PB   Rio Paraíba  
19   Recife   PE   Foz dos rios Capibaribe e Beberibe  
20   Suape   PE   Oceano Atlântico  
21   Maceió   AL   Enseada de Jaraguá 
22   Aracaju   SE   Rio Sergipe  
23   Barra dos Coqueiros   SE   Oceano Atlântico  
24   Salvador   BA   Baía de Todos os Santos  
25   Aratu   BA   Baía de Todos os Santos  
26   Campinho   BA   Oceano Atlântico  
27   Ilhéus   BA   Ponta do Malhado  
28   Porto-Sul (Ilhéus)   BA   Oceano Atlântico  
29   Vitória / Capuaba   ES   Rio Santa Maria  
30   Praia Mole   ES   Oceano Atlântico  
31   Barra do Riacho   ES   Oceano Atlântico  
32   Forno   RJ   Enseada dos Anjos  
33   Niterói   RJ   Baía da Guanabara  
34   Rio de Janeiro   RJ   Baía da Guanabara  
35   Itaguaí   RJ   Baía de Sepetiba  
36   Angra dos Reis   RJ   Baía da Ilha Grande  
37   São Sebastião   SP   Canal de São Sebastião  
38   Santos   SP   Estuário de Santos  
39   Paranaguá   PR   Baía de Paranaguá  
40   Antonina   PR   Baía de Paranaguá  
41   São Francisco do Sul   SC   Baía de São Francisco do Sul  
42   Itajaí   SC   Rio Itajaí-Açu  
43   Navegantes   SC   Rio Itajaí-Açu  
44   Imbituba   SC   Enseada de Imbituba  
45   Laguna   SC   Lagoa de Santo Antônio  
46   Porto Alegre   RS   Rio Guaíba  
47   Pelotas   RS   Canal de São Gonçalo  
48   Rio Grande   RS   Lagoa dos Patos 

B - FLUVIAIS E LACUSTRES

Nº  DENOMINAÇÃO   UF   LOCALIZAÇÃO  
REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA  
1   Brasiléia   AC   Rio Acre  
2   Cruzeiro do Sul   AC   Rio Juruá  
3   Feijó   AC   Rio Envira  
4   Rio Branco   AC   Rio Acre  
5   Tarauacá   AC   Rio Tarauacá  
6   Alvarães   AM   Rio Solimões  
7   Amaturá   AM   Rio Solimões  
8   Anamã   AM   Rio Solimões  
9   Anori   AM   Rio Solimões  
10   Apuí   AM   Rio Aripuanã  
11   Atalaia do Norte   AM   Rio Solimões  
12   Autazes   AM   Rio Autazes-Açu  
13   Barcelos   AM   Rio Negro  
14   Barreirinha   AM   Rio Envira  
15   Benjamin Constant   AM   Rio Javari  
16   Beruri   AM   Rio Purus  
17   Boa Vista do Ramos   AM   Rio Amazonas  
18   Boca do Acre   AM   Rio Purus  
19   Borba   AM   Rio Madeira  
20   Caapiranga   AM   Rio Solimões  
21   Cacau Pireira   AM   Rio Negro  
22   Canutama   AM   Rio Purus  
23   Carauari   AM   Rio Juruá  
24   Careiro da Várzea   AM   Rio Solimões  
25   Coari   AM   Rio Solimões  
26   Codajás   AM   Rio Solimões  
27   Cucuí   AM   Rio Negro  
28   Eirunepé   AM   Rio Juruá  
29   Eirunepê   AM   Rio Juruá  
30   Envira   AM   Rio Tarauacá  
31   Fonte Boa   AM   Rio Xié  
32   Guajará   AM   Rio Juruá  
33   Humaitá   AM   Rio Madeira  
34   Iauaretê   AM   Rio Uauapés  
35   Ipixuna   AM   Rio Juruá  
36   Iranduba   AM   Rio Solimões  
37   Itamarati   AM   Rio Juruá  
38   Itapiranga   AM   Rio Amazonas  
39   Japurá   AM   Rio Japurá  
40   Juruá   AM   Rio Japurá  
41   Jutaí   AM   Rio Solimões  
42   Lábrea   AM   Rio Purus  
43   Manacapuru   AM   Rio Solimões  
44   Manaquiri   AM   Rio Solimões  
45   Manicoré   AM   Rio Madeira  
46   Maraã   AM   Rio Japurá  
47   Maués   AM   Rio Amazonas (Maués Açu, Paraná do Urariá)  
48   Nhamundá   AM   Rio Nhamundá  
49   Nova Olinda do Norte   AM   Rio Madeira  
50   Novo Airão   AM   Rio Negro  
51   Novo Aripuanã   AM   Rio Madeira  
52   Parintins - Vila Amazonas   AM   Rio Amazonas  
53   Pauiní   AM   Rio Purus  
54   Rio Preto da Eva   AM   Rio Preto da Eva  
55   Santa Izabel do Rio Negro   AM   Rio Negro  
56   Santo Antônio do Içá   AM   Rio Solimões  
57   São Gabriel da Cachoeira   AM   Rio Negro  
58   São Paulo do Olivença   AM   Rio Solimões  
59   São Raimundo   AM   Rio Negro  
60   São Sebastião do Uatumã   AM   Rio Uatumã  
61   Silves   AM   Rio Amazonas  
62   Tabatinga  AM   Rio Amazonas  
63   Tapauá  AM   Rio Purus  
64   Tapuruquara  AM   Rio Negro  
65   Tefé  AM   Rio Solimões  
66   Tonantins  AM   Rio Solimões  
67   Uarini   AM   Rio Solimões  
68   Urucará   AM   Rio Amazonas  
69   Urucurituba   AM   Rio Amazonas  
70   Vila Bittencourt   AM   Rio Japurá  
71   Vila Ipiranga   AM   Rio Içá  
72   Abaetetuba   PA   Rio Pará  
73   Altamira   PA   Rio Xingu  
74   Ananindeua   PA   Rio Pará  
75   Augusto Correia   PA   Rio Urumajó  
76   Aveiro   PA   Rio Tapajós  
77   Barcarena   PA   Rio Mucuruçá  
78   Belo Monte   PA   Rio Xingu  
79   Breves   PA   Rio Amazonas  
80   Cametá   PA   Rio Tocantins  
81   Colares   PA   Baía de Marajó  
82   Floresta do Araguaia   PA   Rio Araguaia  
83   Gurupá   PA   Rio Amazonas  
84   Itaituba   PA   Rio Tapajós  
85   Itupiranga   PA   Rio Tocantins  
86   Juruti   PA   Rio Amazonas  
87   Limoeiro do Ajuru   PA   Rio Tocantins  
88   Moju   PA   Rio Moju  
89   Monte Alegre   PA   Rio Amazonas  
90   Muaná   PA   Rio Muaná  
91   Óbidos   PA   Rio Amazonas  
92   Oeiras do Pará   PA   Rio Pará  
93   Oriximiná   PA   Rio Trombetas  
94   Parintins   PA   Rio Amazonas  
95   Portel   PA   Rio Pará  
96   Porto De Moz   PA   Rio Xingu  
97   Prainha   PA   Rio Amazonas  
98   Quatipuru - Boa Vista   PA   Rio Boa Vista  
99   Quatipuru - Sede   PA   Rio Quatipuru  
100   Santa Bárbara do Pará   PA   Rio Tauaruê  
101   Santa Maria das Barreiras   PA   Rio Araguaia  
102   Santarém Novo   PA   Rio Maracanã  
103   Santo Antônio do Tauá   PA   Rio Mujuí  
104   São Félix do Xingu   PA   Rio Xingu  
105   São João do Araguaia   PA   Rio Araguaia  
106   São Miguel do Guamá   PA   Rio Guamá  
107   São Sebastião da Boa Vista   PA   Baía de Marajó  
108   Senador José Porfírio   PA   Rio Xingu  
109   Terra Santa   PA   Rio Nhamundá  
110   Viseu   PA   Rio Gurupi  
111   Vitória do Xingu   PA   Rio Xingu  
112   Guajará-Mirim   RO   Rio Mamoré  
113   Porto Velho   RO   Rio Madeira  
114   Boa Vista   RR   Rio Branco  
115   Caracaraí   RR   Rio Branco  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS-ARAGUAIA  
1   Conceição do Araguaia   PA   Rio Araguaia  
2   Marabá   PA   Rio Tocantins  
3   Tucuruí   PA   Rio Tocantins  
4   Carolina   MA   Rio Tocantins  
5   Imperatriz   MA   Rio Tocantins  
6   Porto Franco   MA   Rio Tocantins  
7   Aragarças   GO   Rio Araguaia  
8   Aruanã   GO   Rio Araguaia  
9   Aguiarnópolis   TO   Rio Tocantins  
10   Araguacema   TO   Rio Araguaia  
11   Araguatins   TO   Rio Araguaia  
12   Caseara   TO   Rio Araguaia  
13   Couto Magalhães   TO   Rio Araguaia  
14   Pau d'Arco   TO   Rio Araguaia  
15   Xambioá   TO   Rio Araguaia  
16   Miracema do Norte   TO   Rio Tocantins  
17   Palmas   TO   Rio Tocantins  
18   Porto Nacional   TO   Rio Tocantins  
19   São Félix do Araguaia   TO   Rio Araguaia  
20   Água Boa   MT   Rio das Mortes  
21   Barra do Garças   MT   Rio Araguaia  
22   Nova Xavantina   MT   Rio das Mortes  
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO NORDESTE  
1   Água Doce do Maranhão   MA   Rio Água Doce  
2   Araioses   MA   Rio Santa Rosa  
3   Arari   MA   Rio Pindaré  
4   Barra do Corda   MA   Rio Mearim  
5   Bequimão   MA   Rio Pericumã  
6   Caxias   MA   Rio Itapicuru  
7   Cururupu   MA   Rio São Lourenço  
8   Guimarães   MA   Rio Guarapiranga  
9   Palmeirândia   MA   Rio Pericumã  
10   Penalva   MA   Rio Cajari  
11   Pindaré-Mirim   MA   Rio Pindaré  
12   Pinheiro   MA   Rio Pericumã  
13   Porto Rico do Maranhão   MA   Rio Cateauá  
14   Santa Inês   MA   Rio Pindaré  
15   São Bento do Maranhão   MA   Rio Aura  
16   Turiaçu  MA   Rio Turiaçu  
17   Tutóia  MA   Baía de Tutóia  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA  
1   Alto Parnaíba   MA   Rio Parnaíba  
2   Balsas   MA   Rio das Balsas  
3   Timon   MA   Rio Parnaíba  
4   Amarante   PI   Rio Parnaíba  
5   Floriano   PI   Rio Parnaíba  
6   Longá   PI   Rio Parnaíba  
7   Parnaíba   PI   Rio Parnaíba  
8   Santa Filomena   PI   Rio Parnaíba  
9   Teresina   PI   Rio Parnaíba  
10   Uruçuí   PI   Rio Parnaíba  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO  
1   Petrolina   PE   Rio São Francisco  
2   Penedo   AL   Rio São Francisco  
3   Própria   SE   Rio São Francisco  
4   Barra   BA   São Francisco  
5   Barreiras   BA   Rio Grande  
6   Bom Jesus da Lapa   BA   São Francisco  
7   Cotegipe   BA   Rio Grande  
8   Formosa do Rio Preto   BA   Rio Preto  
9   Ibotirama   BA   São Francisco  
10   Juazeiro   BA   Rio São Francisco  
11   Riachão das Neves   BA   Rio Grande  
12   Santa Rita de Cássia   BA   Rio Preto  
13   Iguatama   MG   Rio São Francisco  
14   Pirapora   MG   Rio São Francisco  
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUDESTE  
1   Campos   RJ   Rio Paraíba do Sul  
2   Regência   ES   Rio Doce  
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUL  
1   Cachoeira do Sul   RS   Rio Jacuí  
2   Charqueadas   RS   Rio Jacuí  
3   Estrela   RS   Rio Taquari  
4   Jaguarão   RS   Rio Jaguarão  
5   Mariante   RS   Rio Taquari  
6   Rio Pardo   RS   Rio Jacuí  
7   Santa Vitória do Palmar   RS   Lagoa Mirim  
8   São Jerônimo   RS   Rio Jacuí  
9   São José do Norte   RS   Lagoa dos Patos  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI  
1   Barra do Quaraí   RS   Rio Quaraí  
2   São Borja   RS   Rio Uruguai  
3   Uruguaiana   RS   Rio Uruguai  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ  
1   Água Vermelha   SP   Rio Grande  
2   Corumbataí   SP   Rio Piracicaba  
3   Jahú   SP   Rio Tietê  
4   Panorama   SP   Rio Paraná  
5   Pederneiras   SP   Ti e t ê  
6   Rosana   SP   Rio Paranapanema  
7   Foz do Iguaçu   PR   Rio Iguaçu  
8   Guaíra   PR   Rio Paraná  
9   Presidente Epitácio   PR   Rio Paraná  
10   Porto Barragem de Jupiá   PR   Rio Paraná  
11   Iturama   MG   Rio Grande  
12   Chaveslândia   MG   Rio Paranaíba  
13   Porto Mendes   MS   Rio Paraná  
14   São Simão   GO   Rio Paranaíba  
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI  
1   Corumbá   MS   Rio Paraguai  
2   Ladário   MS   Paraguai  
3   Porto Esperança   MS   Paraguai  
4   Porto Murtinho   MS   Rio Paraguai  
5   Cáceres   MT   Rio Paraguai  
6   Cuiabá   MT   Rio Cuiabá  
7   Manga   MT   Rio Paraguai  
8   Porto Cercado   MT   Rio Cuiabá  
9   Rondonópolis   MT   Rio São Lourenço  
10   Vila Bela da SS.Trindade   MT   Rio Guaporé 

ANEXO VI
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS ECLUSAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE TRANSPOSIÇÃO DE NÍVEL EM RIOS FEDERAIS

Nº DE ORDEM   DENOMINAÇÃO   RIO   UF  
1   Caracaraí   Branco   AM/RR  
2   Santo Antônio   Madeira   RO/AM  
3   Jirau   Madeira   RO/AM  
4   Guajará-Mirim   Mamoré   RO/Bolívia  
5   Eclusas do Rio Tapajós   Tapajós   PA  
6   Eclusas do Rio Teles-Pires   Teles-Pires   MT  
7   Eclusas do Rio Juruena   Juruena   MT  
8   Araguanã   Araguaia   TO/ PA  
9   Santa Isabel   Araguaia   TO/ PA  
10   Tucuruí   Tocantins  PA  
11   Marabá   Tocantins  PA  
12   Serra Quebrada   Tocantins  TO/MA  
13   Estreito   Tocantins  MA  
14   Lajeado   Tocantins  TO  
15   Ipueiras   Tocantins  TO  
16   Tupiratins   Tocantins   TO  
17   Peixe-Angical   Tocantins   TO  
18   Boa Esperança   Parnaíba   PI  
19   Sobradinho   São Francisco   BA/PE  
20   São Simão   Paranaíba   MG/GO  
21   Ilha Solteira   Paraná   SP/MS  
22   Jupiá   Paraná   SP/MS  
23   Porto Primavera   Paraná   SP/MS  
24   Ilha Grande   Paraná   PR/MS  
25   Itaipu   Paraná   PR/Paraguai  
26   Rosana   Paranapanema  SP/PR 

ANEXO VII
SUBSISTEMA AEROVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DOS AEROPORTOS

Nº DE ORDEM   DENOMINAÇÃO   UF  
1   SBRB - Aeroporto Internacional de Rio Branco   AC  
2   SBCZ - Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul   AC  
3   SBEG - Aeroporto Internacional de Manaus   AM  
4   SBTF - Aeroporto de Tefé   AM  
5   SBTT - Aeroporto Internacional de Tabatinga   AM  
6   SBBV - Aeroporto Internacional de Boa Vista   RR  
7   SBBE - Aeroporto Internacional de Belém   PA  
8   SBJC - Aeroporto Júlio César   PA  
9   SBSN - Aeroporto de Santarém   PA  
10   SBHT - Aeroporto de Altamira   PA  
11   SBMA - Aeroporto de Marabá   PA  
12   SBMQ - Aeroporto Internacional de Macapá   AP  
13   SBSL- Aeroporto de São Luís   MA  
14   SBIZ - Aeroporto de Imperatriz   MA  
15   SBTE - Aeroporto de Teresina   PI  
16   SBPB - Aeroporto Internacional de Parnaíba   PI  
17   SBFZ - Aeroporto Internacional de Fortaleza   CE  
18   SBJU - Aeroporto de Juazeiro do Norte   CE  
19   SBNT - Aeroporto Internacional de Natal   RN  
20   SBJP - Aeroporto Internacional de João Pessoa   PB  
21   SBKG - Aeroporto de Campina Grande   PB  
22   SBRF - Aeroporto Internacional de Recife   PE  
23   SBPL - Aeroporto de Petrolina   PE  
24   SBMO - Aeroporto Internacional de Maceió   AL  
25   SBAR - Aeroporto de Aracaju   SE  
26   SBSV - Aeroporto Internacional de Salvador   BA  
27   SBIL - Aeroporto de Ilhéus   BA  
29   SBUF - Aeroporto Paulo Afonso   BA  
31   SBVT - Aeroporto de Vitória   ES  
32   SBCF - Aeroporto Internacional de Confins   MG  
33   SBBH - Aeroporto da Pampulha   MG  
34   SBPR - Aeroporto Carlos Prates   MG  
35   SBJF - Aeroporto de Juiz de Fora   MG  
36   SBMK - Aeroporto de Montes Claros   MG  
37   SBUL - Aeroporto de Uberlândia   MG  
38   SBUR - Aeroporto de Uberaba   MG  
39   SBGL - Aeroporto Internacional do Galeão   RJ  
40   SBRJ - Aeroporto Santos-Dumont   RJ  
41   SBJR - Aeroporto de Jacarepaguá   RJ  
42   SBCP - Aeroporto de Campos   RJ  
43   SBME - Aeroporto de Macaé   RJ  
44   SBGR - Aeroporto Internacional de Guarulhos   SP  
45   SBSP - Aeroporto Internacional de Congonhas   SP  
46   SBKP - Aeroporto Internacional de Campinas   SP  
47   SBSJ - Aeroporto de São José dos Campos   SP  
48   SBMT - Aeroporto Campo de Marte   SP  
49   SBCT - Aeroporto Internacional de Curitiba   PR  
50   SBBI - Aeroporto de Bacacheri   PR  
51   SBFI - Aeroporto Internacional de Foz de Iguaçu   PR  
52   SBLO - Aeroporto de Londrina  PR  
53   SBFL - Aeroporto Internacional de Florianópolis   SC  
54   SBJV - Aeroporto de Joinville   SC  
55   SBNF - Aeroporto de Navegantes   SC  
56   SBCM - Aeroporto de Criciúma/Forquilhinha   SC  
57   SBPA - Aeroporto Internacional de Porto Alegre   RS  
58   SBPK - Aeroporto Internacional de Pelotas   RS  
59   SBUG - Aeroporto Internacional de Uruguaiana   RS  
60   SBBG - Aeroporto de Bagé   RS  
61   SBCG - Aeroporto Internacional de Campo Grande   MS  
62   SBCR - Aeroporto Internacional de Corumbá   MS  
63   SBPP - Aeroporto Internacional de Ponta Porã   MS  
64   SBBR - Aeroporto Internacional de Brasília   DF  
65   SBGO - Aeroporto de Goiânia   GO  
66   SBPJ - Aeroporto de Palmas   TO  
67   SWGN - Aeroporto de Araguaína   TO  
68   SBCY - Aeroporto Internacional de Cuiabá   MT  
69   SBPV - Aeroporto Internacional de Porto Velho   RO  
70   ZZZZ - Assis Brasil   AC  
71   ZZZZ - Foz do Breu   AC  
72   SDOQ - Marechal Taumaturgo   AC  
73   ZZZZ - Santa Rosa do Purus   AC  
74   ZZZZ - São Salvador   AC  
75   SBTK - Tarauacá   AC  
76   SWBC - Barcelos   AM  
77   SWJP - Bittencourt - Japurá   AM  
78   SWNK - Boca do Acre - N. Campo   AM  
79   SWCA - Carauari   AM  
80   SWKU - Cucuí   AM  
81   SWEI - Eirunepé   AM  
82   SWEE - Estirão do Equador   AM  
83   SBYA - Iauaretê   AM  
84   SWII - Ipiranga - Sto. Ant. do Içá   AM  
85   SBIC - Itacoatiara   AM  
86   SWLB - Lábrea   AM  
87   SBMY - Manicoré   AM  
88   SWMK - Maturacá   AM  
89   SWJV - Palmeiras do Javari   AM  
90   SWPC - Pari-Cachoeira   AM  
91   SWPI - Parintins   AM  
92   SBMN - Ponta Pelada-Manaus   AM  
93   SWQE - Querari   AM  
94   SBUA - São Gabriel da Cachoeira   AM  
95   SWSQ - São Joaquim   AM  
96   ZZZZ - Tunuí Cachoeira   AM  
97   SBAM - Amapá   AP  
98   SBOI - Oiapoque   AP  
99   SBCV - Caravelas   BA  
100   ZZZZ - Eusebio   CE  
101   SBAN - Anápolis   GO  
102   SNCW - Alcântara   MA  
103   SBBQ - Barbacena   MG  
104   SBLS - Lagoa Santa   MG  
105   SSAM - Amambaí   MS  
106   SSBV - Bela Vista   MS  
107   SSFK - Forte Coimbra - MS   MS  
108   SSPM - Porto Murtinho   MS  
109   SSTL - Três Lagoas   MS  
110   SBAT - Alta Floresta   MT  
111   SWKC - Cáceres   MT  
112   SWCV - Casal Vasco   MT  
113   ZZZZ - Porto Esperidião   MT  
114   SWSI - Sinop  MT 
115   SBCC - Cachimbo   PA  
116   SBEK - Jacareacanga   PA  
117   SNFX - São Félix do Xingu   PA  
118   SBTS - Tiriós   PA  
119   SBFN - Fernando de Noronha   PE  
120   SBCA - Cascavel   PR  
121   SSGY - Guairá   PR  
122   SBMG -Maringá   PR  
123   SBAF - Afonsos   RJ  
124   SBCB - Cabo Frio   RJ  
125   SDRS - Resende   RJ  
126   SBSC - Santa Cruz   RJ  
127   SNXX - Maxaranguape   RN  
128   SBMS - Mossoró-RN   RN  
129   ZZZZ - Cacoal   RO  
130   SWCQ - Costa Marques   RO  
131   SWPB - Forte Príncipe da Beira-RO   RO  
132   SBGM - Guajará - Mirim   RO  
133   SWJI - Ji-Paraná   RO  
134   SWPM - Pimenta Bueno   RO  
135   SBVH - Vilhena   RO  
136   ZZZZ - Rolim de Moura   RO  
137   SWBV - Auaris   RR  
138   ZZZZ - BV8 - Vila Pacaraima   RR  
139   SWQI - Caracaraí   RR  
140   ZZZZ - Ericó   RR  
141   SWNM - Normandia   RR  
142   SWUQ - Surucucu   RR  
143   ZZZZ - Uiramutã   RR  
144   SSCQ - Cacequi-Saicã   RS  
145   SBCO - Canoas   RS  
146   SSEZ - Espumoso   RS  
147   SSJR - Jaguarão   RS  
148   SBPF - Passo Fundo   RS  
149   SBSM - Santa Maria   RS  
150   ZZZZ - Santana do Livramento   RS  
151   SBCH - Chapecó   SC  
152   SBLJ - Lages   SC  
153   SBGW - Guaratinguetá   SP  
154   SBYS - Pirassununga-AFA   SP  
155   SBST - Santos   SP  
156   SWIY - Santa Izabel do Morro   TO 

Legenda: ZZZZ - Aeródromos Planejados