Publicado no DOU em 29 set 1995
Reduz o percentual do desconto inicial estabelecido no § 1º do artigo 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.1995.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 214 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no disposto parágrafo 2º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.95, do Conselho Monetário Nacional,
Decidiu:
Art. 1º Reduzir o desconto inicial de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o parágrafo 1º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.95, para 0% (zero por cento).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1995
GUSTAVO H. B. FRANCO
Diretor de Assuntos Internacionais