Publicado no DOU em 12 jul 2002
Revoga os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Guilherme Gomes Dias