Circular BACEN nº 2.761 de 18/06/1997


 Publicado no DOU em 19 jun 1997


Altera a forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, bem como a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho de 1997, com base no disposto no art. 7º, da Resolução nº 1.693, de 26 de março de 1990, e tendo em vista o contido no art. 6º do Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20 de junho de 1996,

Decidiu:

(Revogado pela Circular BACEN Nº 3671 DE 18/10/2013):

Art. 1º A taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, a que se refere o art. 1º, inciso VI, da Resolução nº 1.693, de 26 de março de 1990, será expressa sob a forma anual, com 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

   
Lj  Vj 
j = 1     
{[(------------------)252 - 1] x 100} % a.a. 
   
Vj   
j = 1     

Onde:

Lj = fator diário correspondente à taxa j-ésima operação.

Vj = valor financeiro correspondente à j-ésima operação.

Art. 2º A Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN), criadas pelas Circulares nºs 2.698 e 2.711, de 20 de junho de 1996 e 28 de agosto de 1996, respectivamente, passarão a ser divulgadas na forma de taxa efetiva anualizada, com duas casas decimais, considerando-se 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis para o ano.

Art. 3º Autorizar o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) e o Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) a adotarem as medidas e baixarem as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1998. - Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Diretor.