Publicado no DOU em 26 mai 1998
Dispõe sobre cobrança da Taxa de Fiscalização e informações complementares que as sociedades seguradoras autorizadas a operar em vida individual e previdência privada devem fornecer.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 205, de 23.10.2002, DOU 28.10.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, na forma do disposto pelo artigo 36, alínea g, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolve:
Art. 1º. Para efeito de cobrança de Taxa de Fiscalização, as sociedades de capitalização deverão considerar, como Unidades da Federação em que estejam operando adicionalmente, os locais de contratação dos títulos de capitalização vigentes, enquanto que as seguradoras e entidades abertas de previdência privada deverão considerar os locais dos riscos vigentes, na época de sua contratação.
Art. 2º. Para os efeitos desta Circular, considerar-se-ão Unidades da Federação os Estados-membros e o Distrito Federal.
Art. 3º. As sociedades seguradoras que operem nos ramos/atividades de vida individual e de previdência privada aberta, até os dias 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano, com referência nos balanços dos meses de dezembro do ano anterior e junho do ano corrente, respectivamente, deverão informar, discriminadamente, ao Departamento de Administração e Finanças - DEAFIS da SUSEP, o total das provisões técnicas comprometidas e não-comprometidas, correspondentes a cada ramo ou atividade aqui relacionados.
Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas através do modelo de formulário constante do Anexo I desta Circular.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPEREM EM VIDA INDIVIDUAL E/OU PREVIDÊNCIA PRIVADA
Razão social:
C.G.C. da matriz:
Competência:
Valor das provisões técnicas comprometidas e não-comprometidas
Vida Individual (em R$) Previdência Privada Aberta (em R$)
Responsável pelo preenchimento Diretor de Relações com a SUSEP
Ass.: Ass.:
Data: Data:"