Protocolo ICM nº 4 de 29/04/1986


 Publicado no DOU em 2 mai 1986


Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba aos Protocolos ICM nº 15/85 a nº 19/85.


Substituição Tributária

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições previstas nos Protocolos ICM nºs 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.

Brasília/DF, 29 de abril de 1986.

AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; RIO DE JANEIRO - SHIRLEY DE OLIVEIRA PINTO; SÃO PAULO - MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILEWSKI P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; SANTA CATARINA - NELSON AMÂNCIO MADALENA; RIO GRANDE DO NORTE - HAROLDO DE SÁ BEZERA; PARAÍBA - ZÉLICE PEREIRA DE MORAES.