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Protocolo ICMS nº 49 de 15/12/1992


 Publicado no DOU em 24 dez 1992


Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 11/91, de 21.05.1991.


Portal do SPED

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, e alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.

Acre - George Teixeira Pinheiro; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Distrito Federal - Everaldo de Almeida Maciel; Espírito Santo - Sérgio do Amaral Vergueiro: Mato Grosso - Umberto Camilo Rodovaldo: Mato Grosso do Sul - José Antônio Felício: Minas Gerais - Roberto Lucio Rocha Brant; Paraná - Heron Arzua; Pará - Roberto da Costa Ferreira: Rio Grande do Sul - Orion Herter Cabral; Rio de Janeiro - Cibilis da Rocha Viana; Santa Catarina - Luiz Fernando Verdine Salomon; São Paulo - Eduardo Maia de Castro Ferraz; Amapá - Janary Carvão Nunes.