Publicado no DOU em 9 abr 1992
Revoga o Protocolo ICM nº 31/1985, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a uniformização do prazo do pagamento do ICMS, em operações com grão, farelo e óleo de soja.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados, pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992,
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICM nº 31/1985, de 11 de dezembro de 1985.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 3 de abril de 1992.
MATO GROSSO DO SUL - JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO; PARANÁ - HERON ARZUA; RIO GRANDE DO SUL - ORION HERTÉR CABRAL; SANTA CATARINA - FERNANDO MARCONDES DE MATTOS