Protocolo ICMS nº 11 de 03/04/1992


 Publicado no DOU em 9 abr 1992


Revoga o Protocolo ICM nº 31/1985, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a uniformização do prazo do pagamento do ICMS, em operações com grão, farelo e óleo de soja.


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Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados, pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992,

Resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICM nº 31/1985, de 11 de dezembro de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 3 de abril de 1992.

MATO GROSSO DO SUL - JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO; PARANÁ - HERON ARZUA; RIO GRANDE DO SUL - ORION HERTÉR CABRAL; SANTA CATARINA - FERNANDO MARCONDES DE MATTOS