Publicado no DOU em 30 out 1995
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS nº 45/1991, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Aplicam-se ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 45/1991, de 5 de dezembro de 1991.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Mato Grosso do Sul - Moacir De Ré p/ Thiago Franco Cançado, Paraná - Norton José Siqueira Silva p/ Miguel Salomão, Rio de Janeiro - Antonio Augusto Borges Torres p/ Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha, Santa Catarina - Neuto Fausto de Conto, São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano, Espírito Santo - Carlos Couto Meireles p/ Rogério Sarlo de Medeiros, Minas Gerais - Delcismar Maia Filho p/ João Heraldo Lima.