Publicado no DOU em 6 out 1997
Promove alteração no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.1997, que trata da substituição tributária de cervejas, chopes e refrigerantes.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 10/92, de 3 de abril de 1992:
"§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às transferências da mercadoria entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria para seu estabelecimento filial atacadista ".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997
Acre - Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Cel Roberto De Mirando Pinto P/ Getúlio Do Espírito Santo Mota; Amazonas - Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto P/ Ednilton Gomes De Soárez; Maranhão - Oswaldo Dos Santos Jacinto; Pará - Paulo De Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba José Pereira De Castro Filho P/ José Soares Nuto; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo De Tarso De Moraes Sousa; Rio Grande Do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo P/ José Figueiredo.