Publicado no DOU em 4 abr 2000
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS nº 11/91, de 21.05.1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS nº 11/91, 21 de maio de 1991.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena Farias Júnior p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Bahia - Albérico Machado Macarenhas; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Antonio Correia p/ José Carlos da Fonseca Junior; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso do Sul - Antonio de Barros Filho p/ Paulo Bernardo Silva Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Mato Grosso - José Lombardi p/ Valter Albano da Silva; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraná - José Soares Nuto; Paraíba - Giovani Gionedes; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Deoni Pellizzari p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Luciano Lavor Júnior; Roraima - Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antonio Carlos Vieira; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Tocantins - íris Pedro de Oliveira.