Protocolo ICMS nº 20 de 06/07/2001


 


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.1991 , que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerentes de Receita, reunidos em Goiânia, GO, em 06 de julho de 2001, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05 de dezembro de 1991 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani, p/José Augusto Trópia Reis; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira, p/Ingo Henrique Hübert; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa, p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/Antônio Carlos de Oliveira; São Paulo - Clóvis Panzarini, p/Fernando Dall'Acqua; Tocantins - Maria Cristina Cabral.