Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS 26/04 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Hélio Cesar Brasileiro p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Edson Carvalho de Moraes p/ Vivaldo Barbosa de Araújo Filho; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.