Protocolo ICMS nº 26 de 01/07/2005


 Publicado no DOU em 11 jul 2005


Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.2004 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


Filtro de Busca Avançada

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Alexandre José Lima Souza p/ Milton Gomes Soares; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.