Publicado no DOU em 12 abr 2005
Exclui os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.2004 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional , Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS 36/04, de 29 de setembro de 2004 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima p/ Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.