Protocolo ICMS nº 51 de 15/12/2006


 Publicado no DOU em 22 dez 2006


Altera o Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 33/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a cláusula terceira:

"Cláusula terceira O contribuinte substituído que realizar operações interestaduais com os produtos a que se refere este protocolo deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - identificar proporcionalmente a participação de cada produto no somatório do estoque inicial e nas quantidades adquiridas, considerando:

a) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP e de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLP e GLP-GN;

b) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLPGN;

c) a proporção será o resultado da divisão da quantidade obtida na alínea b pela quantidade obtida na alínea a, expressa em percentual;

II - as apurações das efetivas saídas de GLP-GN e do seu estoque final do mês em curso, serão obtidas mediante:

a) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea c do inciso I desta cláusula pelas quantidades saídas de GLP e GLP-GN;

b) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea c do inciso I desta cláusula pela quantidade do estoque final de GLP e GLP-GN.";

II - o inciso III da cláusula quinta:

"III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo III";

III - a cláusula sexta:

"Cláusula sexta-A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localização do emitente, deverá:";

IV - o inciso II da cláusula oitava-A:

"II - efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP derivado de Gás Natural, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.".

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentada ao Protocolo ICMS nº 33/03, a cláusula terceira-A, com a seguinte redação:

"Cláusula terceira A Para efeito do cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, deverá ser utilizado o percentual de GLP derivado de Gás Natural apurado com base na proporção do mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. No campo "informações complementares" da nota fiscal de saída, deverão constar o percentual a que se refere o caput, os valores da base de cálculo, do ICMS normal e do devido por substituição tributária, incidentes na operação relativamente à quantidade proporcional de GLP derivado de Gás Natural.".

3 - Cláusula terceira. Passam a vigorar com novo layout, os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS 33/03, conforme modelos constantes nos "Anexos I, II e III" a este protocolo.

4 - Cláusula quarta. Fica revogado o § 2º da cláusula oitava-A do Protocolo ICMS 33/03.

5 - Cláusula quinta. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Antônio Roberto Bomfim Marques p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Maranhão - Maria de Nazaré Oliveira Varão p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Maria Rute Tostes da Silva; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Maria José Briano Gomes; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Antonio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes.

ANEXO I
DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:   FLS  

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO  UF 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

HISTÓRICO QUANTIDADE DE GLP + GLP GN (Kg) PROPORÇÃO GLP-GN (%) QUANTIDADE DE GLP GN (Kg) VALOR UNIT MÉDIO AQUISIÇÃO -BC ST (QUADRO 2) BASE DE CALCULO ST 
ESTOQUE INICIAL           
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)           
(=) TOTAL DISPONÍVEL PERÍODO           
MÉDIA PONDERADA UNIT. DA BC-ST           
(-) SAÍDAS DE GLP-GN NA PROPORÇÃO DO MÊS           
(-) PERDAS           
(+) GANHOS           
(=) ESTOQUE FINAL           
           
SAÍDAS DE GLP-GN COM BASE NA PROPORÇÃO DO MÊS ANTERIOR (ANEXOII)           

ANEXO I
DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:   FLS 

DADOS DO EMITENTE 

CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO  UF 

QUADRO 2 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL    INSCRIÇÃO ESTADUAL ST   
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO   
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE GLP-GN (Kg) VALOR DA OP. PRÓRPIA ALÍQ. (%) ICMS (R$) BASE DE CALCULO - ST (R$) ALÍQ. (%) ICMS ST (R$) 
NÚMERO DATA                 
                   
                   
TOTAL DO REMETENTE.. . . . . . . . . . . . . . .         
TOTAL DO PERÍODO . . . . . . . . . . . . . . . .. .         

QUADRO 3 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

OPERAÇÕES DESTINADAS QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL (Kg) 
AO PRÓPRIO ESTADO   
AO EXTERIOR   
A UNIDADE FEDERADA 1   
A UNIDADE FEDERADA 2   
A UNIDADE FEDERADA 3   
TOTAL DO PERÍODO 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÃO 
  NOME         
  CPF-MF         
LOCAL E DATA    CÉDULA (RG)    UF     
ASSINATURA    CARGO         
RESPONSAVEL    TELEFONES         

ANEXO II
- DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ:  INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST:  
RAZÃO SOCIAL: 
ENDEREÇO: UF:  

2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO (EXCETO PARA NÃO CONTRIBUINTES) 
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
RAZÃO SOCIAL: 
ENDEREÇO: UF:  

NOTA FISCAL CFOP FRETE DESTINAÇÃO QTDE DE GLPGN (KG) VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA ALÍQUOTA INTEREST BCST DESTINO (R$) ALÍQUOTA DESTINO ICMS DEVIDO 
NÚMERO DATA                  PRÓPRIO NA ORIGEM ICMS DO DESTINO 
                       
                       
TOTAL DO DESTINATÁRIO.....................................................             

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
RAZÃO SOCIAL: 
ENDEREÇO: UF:   

NOTA FISCAL CFOP FRETE DESTINAÇÃO QTDE DE GLPGN (KG) VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA ALÍQUOTA INTEREST BCST DESTINO (R$) ALÍQUOTA DESTINO ICMS DEVIDO 
NÚMERO DATA                  PRÓPRIO NA ORIGEM ICMS DO DESTINO 
                       
                       
SUB-TOTAL......                       
TOTAL DO DESTINATÁRIO...............................                     
TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO.......................             

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÃO 
  NOME:   
  CPF-MF:   
LOCAL E DATA: CÉDULA DE IDENTIDADE: UF:   
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CARGO:   
  TELEFONES:   

ANEXO III
- DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

PERÍODO: UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: FLS. / 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
RAZÃO SOCIAL: 
ENDEREÇO: UF: 

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO 
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
RAZÃO SOCIAL: 
ENDEREÇO: UF: 
 

3. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO 
CNPJ QTDE DE GLP-GN (KG) VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA ALÍQUOTA INTEREST BCST DESTINO (R$) ALÍQUOTA DESTINO ICMS DEVIDO 
            PRÓPRIO NA ORIGEM ICMS DO DESTINO 
               
               
TOTAL DO PERÍODO .....................................................................................................     

4. RESULTADO DA APURAÇÃO   
4.1 CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL COBRADA NA ENTRADA DO PRODUTO   
4.2 IMPOSTO NORMAL DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM   
4.3 PARCELA DO IMPOSTO DISPONÍVEL PARA REPASSE (4.1 - 4.2)   
4.4 ICMS DEVIDO A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO   
4.5 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO   
4.6 IMPOSTO A SER RESSARCIDO (4.3 - 4.4)   
4.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.4 - 4.5)   
4.8 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO   
4.9 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.7 - 4.8)   
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO 
  NOME: 
  CPF-MF: 
LOCAL E DATA: CÉDULA DE IDENTIDADE: UF: 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CARGO: 
  TELEFONES: