Protocolo ICMS Nº 7 DE 30/03/2007


 Publicado no DOU em 5 abr 2007


Rep. - Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS nº 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.


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OS ESTADOS DOS ESPÍRITO SANTOS, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 042/05, de 16 de dezembro de 2005.

(Revogado pelo Protocolo ICMS nº 46 de 28/09/2007):

§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 042/05.

(Revogado pelo Protocolo ICMS nº 46 de 28/09/2007):

§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 042/05, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.

Cláusula segunda. O Anexo I do Protocolo ICMS 042/05, fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:

ANEXO I

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

5

FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A

00.924.429/0006-80

10.285.297-9

GO

6

FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL

00.924.429/0007-60

27.092.369-1

SE


Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás Oton Nascimento Júnior; Minas Gerais Simão Cirineu Dias; Sergipe Nilson Nascimento Lima.

(*) Republicado no DOU de 09.04.2007, por ter saído com incorreções no original