Publicado no DOU em 5 abr 2007
Rep. - Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS nº 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
OS ESTADOS DOS ESPÍRITO SANTOS, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 042/05, de 16 de dezembro de 2005.
(Revogado pelo Protocolo ICMS nº 46 de 28/09/2007):
§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 042/05.
(Revogado pelo Protocolo ICMS nº 46 de 28/09/2007):
§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 042/05, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.
Cláusula segunda. O Anexo I do Protocolo ICMS 042/05, fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
IE |
UF |
|
5 |
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A |
00.924.429/0006-80 |
10.285.297-9 |
GO |
6 |
FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL |
00.924.429/0007-60 |
27.092.369-1 |
SE |
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás Oton Nascimento Júnior; Minas Gerais Simão Cirineu Dias; Sergipe Nilson Nascimento Lima.
(*) Republicado no DOU de 09.04.2007, por ter saído com incorreções no original