Protocolo ICMS nº 1 de 19/01/2007


 


Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 36/04 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.