Publicado no DOU em 29 dez 2009
Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 96/2009, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
"XXV. SIDRA e SIMILARES
NACIONAL - Embalagem até 1000 mL
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
25.1 | Brindespuma Piagentini | de 521 a 670 mL | R$ 5,17 |
25.2 | Chuva de Prata | de 521 a 670 mL | R$ 5,72 |
25.3 | Festa de Prata | de 521 a 670 mL | R$ 3,06 |
25.4 | Líder | de 671 a 1000 mL | R$ 3,24 |
25.5 | Pulmann | de 521 a 670 mL | R$ 2,89 |
25.6 | Sidra Cereser Sabores | de 521 a 670 mL | R$ 5,64 |
25.7 | Sidra Cereser Tradicional | de 521 a 670 mL | R$ 5,24 |
25.8 | Sidra Natal | de 671 a 1000 mL | R$ 4,91 |
25.9 | Surpresa Piagentini | de 521 a 670 mL | R$ 5,70 |
25.10 | Valenciana | de 521 a 670 mL | R$ 4,82 |
25.11 | Outras sidras e similares | todas | R$ 7,96 por litro |
NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
25.12 | Chuva de Prata | de 1001 a 2500 mL | R$ 19,38 |
25.13 | Sidra Cereser Tradicional | de 1001 a 2500 mL | R$ 17,20 |
25.14 | Outras sidras e similares | todas | R$ 9,78 por litro |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;