Publicado no DOU em 9 out 2009
Revoga o Protocolo ICMS nº 18/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS nº 18/2009, de 3 de abril de 2009.
10 - Cláusula décima. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Paraná - Heron Arzua; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni