Protocolo ICMS nº 84 de 24/07/2009


 Publicado no DOU em 30 jul 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 25/2006, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.


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Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 24 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE nº 15/1974, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34/1990, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 25/2006, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2009, podendo ser prorrogado.".

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 25/2006, de 7 de julho de 2006 fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

"5 - FILIAL - Capo-Erê

Endereço completo: Rua Principal, s/n, interior, Distrito de Capo-Erê, Erechim/RS

Inscrição Estadual nº 039/0136816

CNPJ 83.573.212/0063-98".

3 - Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni