Protocolo ICMS nº 115 de 25/09/2009


 Publicado no DOU em 9 out 2009


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Jorcelino José Braga; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.