Protocolo ICMS nº 69 de 03/07/2009


 Publicado no DOU em 15 jul 2009


Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do software denominado "Programa de Saúde Ocupacional - PSO", para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.


Conheça o LegisWeb

Os Estados de Pernambuco e do Amazonas, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Pernambuco compromete-se a ceder ao Estado do Amazonas, sem ônus, o software denominado "Programa de Saúde Ocupacional - PSO", de sua propriedade, para livre uso, reprodução ou modificação, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, observadas as disposições do Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Isper Abrahim Lima; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão.