Publicado no DOU em 5 fev 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 178/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 178/2009 as seguintes mercadorias:
85.44 7413.00.0076.0576.1474.08 |
|
2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 178/2009 as seguintes mercadorias:
7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo | |||
85.44 7413.00.0076.0576.14 |
|
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert