Publicado no DOU em 27 jan 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 126/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 126/09 as seguintes mercadorias:
8516.71.00 | Aparelhos para preparação de café ou de chá | 41,92 | |||
8516.72.00 | Torradeiras |
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2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 126/09 as seguintes mercadorias:
8516.71.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras | 41,92 | |||
8516.72.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras |
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2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias;