Protocolo ICMS nº 14 de 20/01/2010


 Publicado no DOU em 27 jan 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 122/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


Substituição Tributária

Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 122/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Código NCM/SH Descrição MVA (%) ORIGINAL 
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. 47,00 
4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 64,67 
4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 64,67 
8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 64,67 
8714.9 Partes e acessórios das bicicletas 
64,67 


2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias;