Protocolo ICMS nº 206 de 17/12/2010


 Publicado no DOU em 20 dez 2010


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 190/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

II - aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Heron Arzua, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Ricardo Englert, Santa Catarina - Cleverson Siewert.