Protocolo ICMS nº 206 de 17/12/2010


 Publicado no DOU em 20 dez 2010


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 190/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

II - aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Heron Arzua, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Ricardo Englert, Santa Catarina - Cleverson Siewert.