Publicado no DOU em 20 dez 2010
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/2010, de 09 de julho de 2010.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Heron Arzua, Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Cleverson Siewert, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.