Protocolo ICMS nº 100 de 09/07/2010


 Publicado no DOU em 21 jul 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.


Substituição Tributária

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os dispositivos do Protocolo ICMS nº 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes redações:

I - a alínea "a" do inciso I da Cláusula segunda:

"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento);";

II - a alínea "a" do inciso II da Cláusula segunda:

"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento);".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio Grande do Norte -João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva;