Publicado no DOU em 21 jul 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os dispositivos do Protocolo ICMS nº 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes redações:
I - a alínea "a" do inciso I da Cláusula segunda:
"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento);";
II - a alínea "a" do inciso II da Cláusula segunda:
"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento);".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio Grande do Norte -João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva;