Publicado no DOU em 14 jul 2010
Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais.
Os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho, RO, no dia 9 julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam revogados os Protocolos ICMS de nº 120 a 133, de 25 de setembro de 2009.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da implementação por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima.