Publicado no DOU em 14 jul 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 03/2007, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Minas Gerais para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás com suspensão do ICMS.
Os Estados de Minas Gerais e Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 03, de 19 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso II do § 1º da cláusula primeira:
"a) real ou simbólico do óleo de soja resultante do processo industrial;";
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
1. FILIAL CONTAGEM:
Via Vereador Joaquim Costa, nº 1.795, B. Campina Verde - Contagem - MG
CEP 32150-24
IE: 186.610195-0975
CNPJ: 84.046.101/0358-17
2. FILIAL BURITIS
Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita - MG
CEP 38.660-000
IE: 093.610195-0160
CNPJ: 84.046.101/0111-28
3. FILIAL PARACATU
Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu - MG
CEP 38.600-100
IE: 470.610195-1266
CNPJ: 84.046.101/0421-98
4. FILIAL MONTE CARMELO
Rod. BR 365, KM 522, Zona Rural - Monte Carmelo - MG
CEP 38.500-000
IE: 367.610195-1147
CNPJ: 84.046.101/0155-49
5. FILIAL UBERABA
Rua Dr. José de Oliveira Prata, nº 408, Pq. das Américas Uberaba, MG
CEP 38.045-190
IE: 093.610195-1980
CNPJ: 84.046.101/0536-37
6. FILIAL VARGINHA
Rua José Luis Maia, 121 - B. Centenário - Varginha - MG
CEP 37062-000
IE: 707.610195.1473
CNPJ: 84.046.101/0447-27".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Célio Campos de Freitas; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima.