Protocolo ICMS nº 84 de 09/07/2010


 Publicado no DOU em 14 jul 2010


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte do Protocolo ICMS 36/2004.


Conheça o LegisWeb

Os Estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 36/2004, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Ceará - João Marcos Maia; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.