Circular BACEN nº 2.995 de 26/07/2000


 Publicado no DOU em 28 jul 2000


Altera critério de apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas, do COSIF.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.020, de 22.12.2000, DOU 26.12.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de julho de 2000, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que a apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes das operações ativas e passivas, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, deve ser realizada pro rata temporis, considerando-se o número de dias úteis ou de dias corridos, em função das características das operações e das respectivas regras contratuais, observada a uniformidade de critério durante o prazo de vigência da operação.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às operações contratadas anteriormente à data da entrada em vigor desta Circular.

Art. 2º Os ajustes decorrentes da mudança de critério contábil adotado em função do disposto nesta Circular devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se o seu montante e os efeitos no resultado.

Art. 3º As disposições desta Circular não abrangem os aspectos fiscais, ficando a instituição responsável pela observância das normas pertinentes.

Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil têm prazo, até 31 de outubro de 2000, para atender às disposições desta Circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVBA ALVES

Diretor"