Publicado no DOU em 30 mar 2010
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 94/2009, de 23 de julho de 2009:
Item | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | ||
" | 42 | 4802.56 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e "cut size" | 24,84 | " |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Rio Grande do Sul - Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/Mauro Ricardo Machado Costa.