Protocolo ICMS nº 102 de 26/12/2011


 Publicado no DOU em 28 dez 2011


Altera o Protocolo ICMS nº 88/2010 , que dispõe sobre a remessa de trigo in natura por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Rio de Janeiro, com suspensão do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula nona do Protocolo ICMS nº 88/2010, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2013."

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos.