Protocolo ICMS nº 99 de 26/12/2011


 Publicado no DOU em 28 dez 2011


Altera o Protocolo ICMS nº 190/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


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Os Estados da Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009 .

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 190/2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

MVA (%) ORIGINAL 

9404.10.00 

Suportes elásticos para cama 

143,06 

9404.2 

Colchões, inclusive box 

76,87 

9404.90.00 

Travesseiros, pillow e protetores de colchões 

83,54 


3 - Cláusula terceira. Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 190/2009 .

4 - Cláusula quarta. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Goiás - Simão Cirineu Dias, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.