Publicado no DOU em 7 out 2011
Revoga o Protocolo ICM nº 12/1984, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICM nº 12/1984, de 19 de junho de 1984.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.