Protocolo ICMS nº 61 de 08/07/2011


 Publicado no DOU em 19 ago 2011


Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 96/2009, de 23 de julho de 2009 .

2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o § 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 96/2009 , com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no caput não se aplica às remessas de aguardente de cana originadas do Estado de Minas Gerais."

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Parágrafo único. Ficam denunciados os Protocolos ICMS nº 13/2006 e nº 14/2006 , de 07 de julho de 2006, pelo Estado de Minas Gerais a partir de 31 de agosto de 2011.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.