Publicado no DOU em 15 jul 2011
Revoga o Protocolo ICM nº 22/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados da Bahia e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICM nº 22/1985, de 15 de agosto de 1985.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos.