Protocolo ICMS nº 15 de 01/04/2011


 Publicado no DOU em 7 abr 2011


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

3 - Cláusula terceira. Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, o Protocolo ICMS nº 172/2009, de 05 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, e o Protocolo ICMS 163/10, de 24 de setembro de 2010, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Paraná.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.