Publicado no DOU em 14 out 2003
Suspende a fluência dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões de que trata o art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria nº 2.740/01, no período de 02.06.2003 a 22.08.2003, no estado do Rio de Janeiro, e, no período de 08.07 a 22.08, nos demais estados da Federação.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 53 da Portaria MPAS/GM nº 2.740, de 26 de julho de 2001, que aprovou o Regimento Interno de CRPS, e
Considerando que durante o movimento grevista deflagrado pelos servidores do INSS, a parte interessada ficou impedida de interpor recursos contra as decisões proferidas pelas Unidades Julgadoras deste Conselho;
Considerando as informações prestadas pela Federação Nacional dos Servidores Públicos - FENASP;
Considerando o que dispõe o art. 19, das Normas de Procedimentos, aprovadas pela Portaria MPS/GM/nº 713, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender a fluência dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões de que trata o art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria nº 2.740/01, no período de 02.06.2003 a 22.08.2003, no estado do Rio de Janeiro, e, no período de 08.07 a 22.08, nos demais estados da Federação.
Art. 2º A fluência normal dos referidos prazos recomeça a partir de 23.08.2003.
SALVADOR MARCIANO PINTO