Circular SUSEP nº 119 de 28/02/2000


 Publicado no DOU em 8 mar 2000


Regulamenta a nova versão do conjunto de Formulários de Informações Periódicas - FIP-SUSEP das Sociedades de Capitalização, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 152, de 14.03.2001, DOU 16.03.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no artigo 36, alíneas b, g e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.0006458/99-85, de 29 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Regulamentar a nova versão do conjunto de Formulários de Informações Periódicas - FIP-SUSEP, constante do Anexo da presente Circular, que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados à SUSEP pelas sociedades de capitalização, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.

Art. 2º As sociedades de capitalização enviarão as informações em disquete para microcomputadores, compatíveis com IBM/PC.

Parágrafo único. Acompanha o FIP-SUSEP um Manual de Orientação que visa facilitar o correto preenchimento dos quadros demonstrativos.

Art. 3º Os prazos de encaminhamento do FIP-SUSEP são aqueles fixados no Manual de Orientação.

Art. 4º As informações relativas a valores monetários, constantes dos Formulários de Informações Periódicas, serão fornecidas em Real.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Circulares SUSEP nº 3, de 07 de março de 1997; nº 8, de 06 de junho de 1997 e nº 11, 21 de julho de 1997.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"