Resolução CONAMA nº 11 de 18/03/1986


 Publicado no DOU em 2 mai 1986


Altera na Resolução CONAMA nº 1 de 1986 , que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

Resolve:

I - Alterar o inciso XVI e acrescentar o inciso XVII ao art. 2º, da Resolução/CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 , que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º .....

XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENI LINEU SCHWARTZ