Publicado no DOU em 19 out 2001
Faculta a realização de operações compromissadas tendo por objeto créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e certificados de cédulas de crédito bancário.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.950, de 17.04.2002, DOU 19.04.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de outubro de 2001, com base no art. 2º, inciso XII, do Regulamento anexo à Resolução nº 2.675, de 21 de dezembro de 1999, decidiu:
Art. 1º Facultar a realização de operações compromissadas de que trata o Regulamento anexo à Resolução nº 2.675, de 21 de dezembro de 1999, tendo por objeto créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e certificados de cédulas de crédito bancário.
Parágrafo único. As operações compromissadas realizadas nos termos deste artigo estão sujeitas aos seguintes limites operacionais:
I - em se tratando de créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, ao limite estabelecido no art. 7º, inciso I, alínea c, do Regulamento anexo à Resolução nº 2.675, de 1999;
II - em se tratando de certificados de cédulas de crédito bancário, ao limite estabelecido no art. 7º, inciso I, alínea e, do Regulamento anexo à Resolução nº 2.675, de 1999.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"