Publicado no DOU em 8 set 1995
(Revogado pela Resolução CMN Nº 5044 DE 25/11/2022):
Autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalide vinculada, na forma que disciplina. |
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 05.09.1995, com base no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.1986, resolveu:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução nº 2.173, de 30.06.1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Autorizar as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada, destinado à concessão de crédito ao titular da conta para aquisição e/ou reforma e ampliação de imóvel, bem como para a construção de imóvel em terreno próprio ou a ser adquirido com os recursos concedidos.''
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Jorge Laboissiére Loyola Presidente